Conselho Municipal Dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Cidade de Batatais, Conselho pela Lei Nr. 3001, de 20 de Março de 2009. Projeto de Lei n. 3182/2009, de 18/03/2009. Disponhe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras Providências.
segunda-feira, 18 de junho de 2012
http://www.tatianarolim.com.br/index.php
quarta-feira, 16 de maio de 2012
REUNIÃO DO CONSELHO
DIA 17 DE MEIO DE 2012 DAS 14:00 ÁS 16 HORAS REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS DEFICIENTES DE BATATAIS, TODOS CONVIDADOS.
Rubens José Taconelli
Presidente do Conselho.
CMDPD.
Rubens José Taconelli
Presidente do Conselho.
CMDPD.
sexta-feira, 13 de abril de 2012
Autovias busca 128 profissionais com deficiência na região de Ribeirão
Autovias busca 128 profissionais com deficiência na região de Ribeirão
Candidatos podem ter deficiências físicas, auditivas ou de visão.
Vagas são para operador de pedágio e monitoramento, entre outras.
A Autovias, empresa do setor de concessões de rodovia, está buscando 128 funcionários com deficiência para atuar em Ribeirão Preto (SP) e região.
Entre as funções disponíveis estão as de operador de pedágio, administrativo, monitoramento de rodovia e sistemas. Podem se candidatar pessoas que apresentam deficiências físicas, auditivas, de visão monocular ou baixa visão.
Os currículos e laudos médicos que comprovem a deficiência devem ser enviados para o e-mail givaldo@plura.com.br.
Candidatos podem ter deficiências físicas, auditivas ou de visão.
Vagas são para operador de pedágio e monitoramento, entre outras.
A Autovias, empresa do setor de concessões de rodovia, está buscando 128 funcionários com deficiência para atuar em Ribeirão Preto (SP) e região.
Entre as funções disponíveis estão as de operador de pedágio, administrativo, monitoramento de rodovia e sistemas. Podem se candidatar pessoas que apresentam deficiências físicas, auditivas, de visão monocular ou baixa visão.
Os currículos e laudos médicos que comprovem a deficiência devem ser enviados para o e-mail givaldo@plura.com.br.
quinta-feira, 5 de abril de 2012
Aprovadas mudanças na aposentadoria de deficientes
O plenário do Senado aprovou hoje um projeto que reduz o tempo de contribuição previdenciária para pessoas com deficiência. A proposta, aprovada por unanimidade dos parlamentares, cria critérios diferentes para as pessoas pleitearem aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como foi modificado na Casa, o projeto, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos, terá de voltar à Câmara.
Pelo texto, homens deficientes físicos poderão optar pela aposentadoria por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O projeto estabelece que todos precisam comprovar pelo menos 15 anos de contribuição do INSS, assim como tenham a deficiência por igual período.
No caso de quem opta por se aposentar por tempo de contribuição, a proposta também tem critérios diferenciados. Ficaram estabelecidos critérios de aposentadoria de acordo com o tipo de deficiência: leve, moderada e grave.
Homens classificados com deficiências leves têm de contribuir por 33 anos e as mulheres, por 28 anos. Na categoria moderada, a contribuição tem de ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Nos casos em que o tipo de deficiência for considerado grave, os homens precisam contribuir por 25 anos e as mulheres por 20. Caberá uma perícia feita pelo próprio INSS para atestar o grau de deficiência.
O projeto pode beneficiar até 24,6 milhões de brasileiros com deficiência, segundo dados do censo do IBGE de 2000.
Fonte: AASP - Associação de Advogados de São Paulo
Pelo texto, homens deficientes físicos poderão optar pela aposentadoria por idade aos 60 anos e as mulheres, aos 55. O projeto estabelece que todos precisam comprovar pelo menos 15 anos de contribuição do INSS, assim como tenham a deficiência por igual período.
No caso de quem opta por se aposentar por tempo de contribuição, a proposta também tem critérios diferenciados. Ficaram estabelecidos critérios de aposentadoria de acordo com o tipo de deficiência: leve, moderada e grave.
Homens classificados com deficiências leves têm de contribuir por 33 anos e as mulheres, por 28 anos. Na categoria moderada, a contribuição tem de ser de 29 anos para os homens e 24 para as mulheres. Nos casos em que o tipo de deficiência for considerado grave, os homens precisam contribuir por 25 anos e as mulheres por 20. Caberá uma perícia feita pelo próprio INSS para atestar o grau de deficiência.
O projeto pode beneficiar até 24,6 milhões de brasileiros com deficiência, segundo dados do censo do IBGE de 2000.
Fonte: AASP - Associação de Advogados de São Paulo
quinta-feira, 15 de março de 2012
Educar para a sustentabilidade
Maria Alice Setubal
Educar para a sustentabilidade
Como esperar que os nossos filhos sejam abertos à diversidade, se em casa somos intolerantes?
Minha mãe costumava dizer que os "filhos são nossa obra-prima". Já meu pai, mais pragmático, falava sempre que "difícil, na vida, é educar os filhos; a gente dá um jeito no resto". Como fazer da difícil tarefa de educar os filhos uma obra-prima?
A globalização, o acesso às informações em tempo real e a velocidade das mudanças nos deixam atônitos e paralisados, sem respostas assertivas para orientar nossa conduta em relação aos filhos.
O padrão de sociedade que construímos está na raiz de questões com as quais nós, pais e educadores, nos deparamos. Uma sociedade na qual as relações são baseadas em consumo e aparências, afetando o respeito ao outro na sua diferença e a vida do planeta como um todo.
Em uma sociedade em que o consumo é o eixo em torno do qual se desenvolvem toda a economia e os valores, o "ter" se sobrepõe ao "ser" de forma avassaladora. É difícil trilhar um caminho inverso.
Somos valorizados pelo que aparentamos ou temos, o que torna vazias as formas de interação social.
Sem nos darmos conta, principalmente nas grandes cidades, acabamos não tendo tempo para conhecer as pessoas, nem mesmo aquelas à nossa volta. Não sabemos mais como cultivar a convivência jogando conversa fora ou buscando uma reflexão que nos tire do lugar-comum, do superficial pasteurizado da comunicação de massas e das mídias sociais.
Na semana passada, em entrevista a uma revista semanal, a escritora americana Rosalind Wiseman, especialista em "bullying", destacou a dificuldade dos pais em impor limites aos filhos. Ela afirma que, muitas vezes, os pais se colocam como cúmplices dos filhos, não só defendendo-os de forma incondicional, como também dando o mau exemplo em casa.
Como esperar que crianças e jovens sejam solidários e abertos à diversidade cultural e social, se em casa somos intolerantes, preconceituosos e autoritários? Como construir relações sociais mais consistentes e verdadeiras, se incentivamos de forma exagerada nossos filhos a usarem grifes e, sobretudo, valorizamos amizades relacionadas a prestígio e poder?
Vivemos um momento de transição para um paradigma em que a sustentabilidade deve ser o eixo da nova sociedade. E precisamos educar nossos filhos orientados por essa concepção, pois esse será o mundo em que eles irão viver. Um mundo onde a interdependência entre o ser humano e seu entorno, assim como a inter-relação entre o local, o regional e o global são premissas básicas.
Somos cidadãos planetários e por isso o "cuidado", ao lado do diálogo, da diversidade cultural e da cooperação, passa a ser um valor fundamental em todos os setores: economia, cultura e educação. Precisamos aprender a cuidar de nós mesmos, do outro e do ambiente em que vivemos. A globalização e as novas tecnologias nos conectaram uns aos outros e abriram novas formas de ser, pensar, sentir e agir.
Consumo responsável, alimentação saudável, respeito às diversidades, saber ouvir e participar da vida social e política, criatividade e inovação poderão ser os novos pilares da sociedade contemporânea -e o Brasil tem todas as condições para trilhar esse caminho.
Resta saber se teremos a maturidade e as condições para a construção e a afirmação de novos valores. Papel esse que é de toda a sociedade, mas, sobretudo, é responsabilidade dos pais.
Pesquisas e a experiência de instituições e profissionais que trabalham com jovens mostram que, para eles, a família é a instituição de maior valor, o seu porto seguro. Sobretudo para jovens de baixa renda, a mãe é a grande referência em suas vidas.
Portanto, faço aqui um convite para refletirmos sobre que educação queremos dar aos nossos filhos, para que vivam a contemporaneidade que o século 21 nos impõe.
MARIA ALICE SETUBAL é doutora em psicologia da educação (PUC-SP) e presidente dos Conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, da Fundação Tide Setubal e do Instituto Democracia e Sustentabilidade
Educar para a sustentabilidade
Como esperar que os nossos filhos sejam abertos à diversidade, se em casa somos intolerantes?
Minha mãe costumava dizer que os "filhos são nossa obra-prima". Já meu pai, mais pragmático, falava sempre que "difícil, na vida, é educar os filhos; a gente dá um jeito no resto". Como fazer da difícil tarefa de educar os filhos uma obra-prima?
A globalização, o acesso às informações em tempo real e a velocidade das mudanças nos deixam atônitos e paralisados, sem respostas assertivas para orientar nossa conduta em relação aos filhos.
O padrão de sociedade que construímos está na raiz de questões com as quais nós, pais e educadores, nos deparamos. Uma sociedade na qual as relações são baseadas em consumo e aparências, afetando o respeito ao outro na sua diferença e a vida do planeta como um todo.
Em uma sociedade em que o consumo é o eixo em torno do qual se desenvolvem toda a economia e os valores, o "ter" se sobrepõe ao "ser" de forma avassaladora. É difícil trilhar um caminho inverso.
Somos valorizados pelo que aparentamos ou temos, o que torna vazias as formas de interação social.
Sem nos darmos conta, principalmente nas grandes cidades, acabamos não tendo tempo para conhecer as pessoas, nem mesmo aquelas à nossa volta. Não sabemos mais como cultivar a convivência jogando conversa fora ou buscando uma reflexão que nos tire do lugar-comum, do superficial pasteurizado da comunicação de massas e das mídias sociais.
Na semana passada, em entrevista a uma revista semanal, a escritora americana Rosalind Wiseman, especialista em "bullying", destacou a dificuldade dos pais em impor limites aos filhos. Ela afirma que, muitas vezes, os pais se colocam como cúmplices dos filhos, não só defendendo-os de forma incondicional, como também dando o mau exemplo em casa.
Como esperar que crianças e jovens sejam solidários e abertos à diversidade cultural e social, se em casa somos intolerantes, preconceituosos e autoritários? Como construir relações sociais mais consistentes e verdadeiras, se incentivamos de forma exagerada nossos filhos a usarem grifes e, sobretudo, valorizamos amizades relacionadas a prestígio e poder?
Vivemos um momento de transição para um paradigma em que a sustentabilidade deve ser o eixo da nova sociedade. E precisamos educar nossos filhos orientados por essa concepção, pois esse será o mundo em que eles irão viver. Um mundo onde a interdependência entre o ser humano e seu entorno, assim como a inter-relação entre o local, o regional e o global são premissas básicas.
Somos cidadãos planetários e por isso o "cuidado", ao lado do diálogo, da diversidade cultural e da cooperação, passa a ser um valor fundamental em todos os setores: economia, cultura e educação. Precisamos aprender a cuidar de nós mesmos, do outro e do ambiente em que vivemos. A globalização e as novas tecnologias nos conectaram uns aos outros e abriram novas formas de ser, pensar, sentir e agir.
Consumo responsável, alimentação saudável, respeito às diversidades, saber ouvir e participar da vida social e política, criatividade e inovação poderão ser os novos pilares da sociedade contemporânea -e o Brasil tem todas as condições para trilhar esse caminho.
Resta saber se teremos a maturidade e as condições para a construção e a afirmação de novos valores. Papel esse que é de toda a sociedade, mas, sobretudo, é responsabilidade dos pais.
Pesquisas e a experiência de instituições e profissionais que trabalham com jovens mostram que, para eles, a família é a instituição de maior valor, o seu porto seguro. Sobretudo para jovens de baixa renda, a mãe é a grande referência em suas vidas.
Portanto, faço aqui um convite para refletirmos sobre que educação queremos dar aos nossos filhos, para que vivam a contemporaneidade que o século 21 nos impõe.
MARIA ALICE SETUBAL é doutora em psicologia da educação (PUC-SP) e presidente dos Conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária, da Fundação Tide Setubal e do Instituto Democracia e Sustentabilidade
quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012
Aquisição
Caro amigo Rubens,
Informo que o seu pedido foi atendido pela Deputada Mara Gabrilli, e estar devidamente informado ao Ministério do Desenvolvimento Social, ao Prefeito José Luís e ao Sr. Ramon Gustavo de Oliveira - Presidente da ABADEF – Associação Batataense dos Deficientes Físicos, conforme cópias dos ofícios anexo. Informo ainda, que estamos aguardando a abertura do SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal) para que a prefeitura possa cadastrar a proposta. Assim que tivermos mais informações, deixo você ciente.
Estou à sua disposição.
Abraços,
Lennon Custódio
Assessor de Orçamento Parlamentar
Informo que o seu pedido foi atendido pela Deputada Mara Gabrilli, e estar devidamente informado ao Ministério do Desenvolvimento Social, ao Prefeito José Luís e ao Sr. Ramon Gustavo de Oliveira - Presidente da ABADEF – Associação Batataense dos Deficientes Físicos, conforme cópias dos ofícios anexo. Informo ainda, que estamos aguardando a abertura do SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal) para que a prefeitura possa cadastrar a proposta. Assim que tivermos mais informações, deixo você ciente.
Estou à sua disposição.
Abraços,
Lennon Custódio
Assessor de Orçamento Parlamentar
Designer cria conceito de smartphone em Braille para pessoas com deficiência visual
A tela touchscreen do DrawBraille foi modificada para responder aos comandos do usuário em Braille.
As pessoas que possuem algum tipo de deficiência visual enfrentam diversos problemas no seu dia a dia para interagir com o mundo e principalmente, com os aparelhos móveis. Pensando nisso, o designer Shikun Sun desenvolveu um conceito de smartphone em Braille para ajudar os deficientes visuais a utilizarem seus celulares com mais facilidade, o DrawBraille.
De acordo com o Geeky Gadgets, o DrawBraille foi desenvolvido totalmente com a linguagem Braille e até a tela touchscreen do aparelho foi modificada, permitindo que as pessoas que utilizam o sistema Braille possam se comunicar.
O smartphone utiliza caminhos de rastreamento que ajudam os usuários a iniciarem funções e modos em seu aparelho. E o mais interessante é que além do aparelho, toda a interface do usuário e o sistema operacional utilizam o sistema Braille.
Segundo o Yanko, o DrawBraille ainda é apenas um conceito, porém, já pode ser considerado um mecanismo capaz de facilitar o uso e a comunicação por pessoas com deficiências visuais.
Fonte: www.henrique.geek.com.br -
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Praia da Comporta vence prémio nacional de acessibilidade nas praias
Posted: 10 Jan 2012 04:22 AM PST
O prémio "Praia + Acessível" de 2011 foi entregue à praia da Comporta, considerada pelo júri como a praia que melhor promoveu as condições necessárias para tornar a experiência balnear mais acessível a pessoas com mobilidade reduzida.
Este primeiro lugar, atribuído por um júri que incluía elementos do INR, Instituto da Água, Turismo de Portugal, Instituto de Socorros a Náufragos e Associação Bandeira Azul da Europa, veio distinguir o trabalho desenvolvido pela praia da Comporta nesta área que já tinha sido distinguida com o segundo lugar no ano passado.
A praia da Comporta que é conhecida pela qualidade da sua água e pelo grande fluxo de estrangeiros nacionais e internacionais, tem vindo a apostar no capítulo da mobilidade, sendo que o júri destacou a área de estacionamento destinada a pessoas de mobilidade reduzida, rampas de acesso ao passadiço, apoios de praia, instalações sanitárias específicas, disponibilização de canadianas anfíbias e de um equipamento de assistência a banhos.
A praia da Comporta vê premiada, então, a sua aposta num turismo conciencioso, sustentado, de uma política ambiental cuidada, controlando e monitorizando o impacto ambiental causado pela exploração de praias e pelo turismo em geral. Para além disso, a Herdade da Comporta, entidade que gere as praias da redondeza, promove ações de sensibilização e educação ambiental junto da comunidade e banhistas.
Segundo Carlos Beirão da Veiga, administrador da Herdade da Comporta: "A conquista de prémios e o reconhecimento da qualidade das praias a nível nacional e internacional é simultaneamente um motivo de orgulho e um desafio que a Herdade procura superar continuamente”.
Fonte: Jornal Hardmusica
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Detran realiza doação de veículo adaptado para deficientes físicos.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI) realiza, na próxima quarta-feira (21), a doação oficial de um veículo adaptado para uso de pessoas com deficiência à Associação dos Deficientes Físicos de Teresina (Adefet). O vice-governador Moraes Souza Filho fará a entrega solene a partir das 10h, no Palácio de Karnak.
Com o novo veículo, os alunos com deficiência física motora comprovada terão a liberdade para iniciar o processo de primeira habilitação em qualquer autoescola de sua preferência e, quando das aulas práticas, utilizar o carro adaptado que ficará à disposição dos interessados na sede da Associação.
“Essa doação faz parte de um projeto do Governo a fim de assegurar ao cidadão com algum tipo de deficiência física o direito de possuir CNH e dirigir legalmente. Para se ter uma ideia, apenas uma dentre as mais de 100 autoescolas do Estado possui veículo próprio adaptado, não sendo suficiente para suprir a demanda do setor”, afirma José Vasconcelos, diretor geral do Detran.
A Associação dos Deficientes Físicos, por sua vez, ficará responsável por estar em contato direto com o Detran a fim de informar o uso do veículo e da respectiva autoescola para fins de cadastro no sistema do órgão. “Esse é um carro do tipo volante, que será usado por muitos alunos em diferentes autoescolas, daí a importância desse retorno por parte da Adefet a fim de que possamos realizar o cadastro do veículo e agendamento da prova prática”, explica o diretor de Habilitação, Manuel Filho.
Fonte: Com informações Ccom
Com o novo veículo, os alunos com deficiência física motora comprovada terão a liberdade para iniciar o processo de primeira habilitação em qualquer autoescola de sua preferência e, quando das aulas práticas, utilizar o carro adaptado que ficará à disposição dos interessados na sede da Associação.
“Essa doação faz parte de um projeto do Governo a fim de assegurar ao cidadão com algum tipo de deficiência física o direito de possuir CNH e dirigir legalmente. Para se ter uma ideia, apenas uma dentre as mais de 100 autoescolas do Estado possui veículo próprio adaptado, não sendo suficiente para suprir a demanda do setor”, afirma José Vasconcelos, diretor geral do Detran.
A Associação dos Deficientes Físicos, por sua vez, ficará responsável por estar em contato direto com o Detran a fim de informar o uso do veículo e da respectiva autoescola para fins de cadastro no sistema do órgão. “Esse é um carro do tipo volante, que será usado por muitos alunos em diferentes autoescolas, daí a importância desse retorno por parte da Adefet a fim de que possamos realizar o cadastro do veículo e agendamento da prova prática”, explica o diretor de Habilitação, Manuel Filho.
Fonte: Com informações Ccom
domingo, 4 de dezembro de 2011
SP realiza Virada Inclusiva para Pessoa com Deficiência
O governo de São Paulo realiza neste fim de semana a 2ª edição da Virada Inclusiva para marcar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (3). Mais de 500 atrações culturais entre shows, mostras de teatro, oficinas e atividades esportivas serão realizadas até domingo (4) na capital e no interior.
O evento contará com 75 parceiros, entre organizações da sociedade civil, prefeituras, além de artistas e esportistas voluntários, segundo a secretária dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Linamara Battistella.
- Queremos atrair pessoas com e sem deficiência para que haja maior conscientização. É um momento para trazer a sociedade para mais perto do tema e discutir com ela maneiras de promover qualidade na inclusão.
Na capital, as atrações acontecem nos parques Ibirapuera, Luz, Villa-Lobos, da Juventude, represa de Guarapiranga, avenida Paulista, Masp, Museu do Futebol, Teatro São Pedro, Pinacoteca do Estado, Museu Afro, Auditório Ibirapuera e em oito unidades do Sesc.
No interior, participam as cidades de Araraquara, Barueri, Bauru, Bertioga, Birigui, Botucatu, Campinas, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Descalvado, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Itatiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Quadra, Ribeirão Preto, Santos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Sumaré, Tatuí e Taubaté.
As atrações acontecem em espaços com acessibilidade física. Em muitas delas os protagonistas serão pessoas com deficiência e também haverá recursos para facilitar o acesso ao conteúdo, como informações em braile e tradução em Libras.
O encerramento, neste domingo, contará com ações de sensibilização do público no clássico entre Corinthians e Palmeiras, no estádio do Pacaembu.
Fonte: R7 Notícias
O evento contará com 75 parceiros, entre organizações da sociedade civil, prefeituras, além de artistas e esportistas voluntários, segundo a secretária dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Linamara Battistella.
- Queremos atrair pessoas com e sem deficiência para que haja maior conscientização. É um momento para trazer a sociedade para mais perto do tema e discutir com ela maneiras de promover qualidade na inclusão.
Na capital, as atrações acontecem nos parques Ibirapuera, Luz, Villa-Lobos, da Juventude, represa de Guarapiranga, avenida Paulista, Masp, Museu do Futebol, Teatro São Pedro, Pinacoteca do Estado, Museu Afro, Auditório Ibirapuera e em oito unidades do Sesc.
No interior, participam as cidades de Araraquara, Barueri, Bauru, Bertioga, Birigui, Botucatu, Campinas, Capivari, Caraguatatuba, Catanduva, Descalvado, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Itatiba, Mauá, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Quadra, Ribeirão Preto, Santos, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Sumaré, Tatuí e Taubaté.
As atrações acontecem em espaços com acessibilidade física. Em muitas delas os protagonistas serão pessoas com deficiência e também haverá recursos para facilitar o acesso ao conteúdo, como informações em braile e tradução em Libras.
O encerramento, neste domingo, contará com ações de sensibilização do público no clássico entre Corinthians e Palmeiras, no estádio do Pacaembu.
Fonte: R7 Notícias
terça-feira, 15 de novembro de 2011
Presidente Dilma Rousseff Lança Plano Nacional da Pessoa com Deficiência
No dia 17 de novembro a presidente Dilma Rousseff lança o Plano Nacional da Pessoa com Deficiência. O lançamento será às 10 horas no palácio do Planalto.
O plano tem por objetivo atuar em beneficio da pessoa com deficiência, melhorando o acesso destes cidadãos aos benefícios básicos, tais como, mercado trabalho e a mobilidade urbana.
As ações do programa estão distribuídas em quatro eixos temáticos: educação, saúde, Cidadania e Acessibilidade.
As ações do Plano serão executadas pela Casa Civil, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério das Cidades, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Ministério das Comunicações, Previdência Social e Ministério da Cultura.
Segundo a afirmação da secretaria nacional de direitos Humanos Maria do Rosário “Com este plano, vamos colocar as políticas públicas para a pessoa com deficiência no comando central do governo. Este é um marco muito importante para este segmento da população brasileira, que precisa ter seus direitos reconhecidos”.
O secretario nacional de promoção dos direitos da Pessoa com Deficiência (SDH), Antonio Jose disse que, “A partir do plano, as ações do governo estarão sistematizadas para atender com mais agilidade as necessidades das pessoas com deficiência, tornando-se um Brasil mais inclusivo”.
Ou seja, o plano deverá diminuir as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência de forma gradativa, alem é claro, de inseri-las no mercado de trabalho, através de qualificação profissional.
sábado, 29 de outubro de 2011
Museu da Bíblia realiza encontro para deficientes visuais
Museu da Bíblia realiza encontro para deficientes visuais
Posted: 28 Oct 2011 02:44 PM PDT
No último dia 22/10, o Museu da Bíblia sediou pela quinta vez seguida o “Encontro de Pessoas com Deficiência Visual”, que reuniu também, instituições de apoio a deficientes visuais. Esse encontro, organizado pela Sociedade Bíblica do Brasil, faz parte do programa “A Bíblia para pessoas com Deficiência Visual” que há 15 anos leva a Bíblia em áudio descrição para os deficientes visuais.
Segundo o The Christian Post, o secretário de Comunicação e Ação Social da SBB, Erní Seibert explicou que esta iniciativa visa transmitir a mensagem bíblica aos deficientes visuais: “Além de palestras e atrações artísticas, queremos destacar orientações bíblicas que reforcem a superação, a família, a esperança e a fraternidade diária. Inclusão e acessibilidade são pontos fundamentais do programa da SBB”.
As palestras “Ele estava perdido e foi achado” e a exibição com áudio descrição do Filme “As loucuras de Mr. Magoo” foram os grandes destaques do Encontro, além da narração da história “O filho pródigo”e da apresentação do coral da Associação dos Deficientes Visuais Evangélicos do Estado de São Paulo (Adeveb).
“Nesta quinta edição, tivemos um encontro ainda mais produtivo e agradável, permitindo que os participantes compartilhassem suas experiências e levassem uma mensagem positiva” contou Seibert. Segundo ele, “é necessário reforçar a importância do programa ‘A Bíblia para Pessoas com Deficiência Visual’, que precisa da ajuda de todos para ser divulgado e, assim, beneficiar um número ainda maior de pessoas”. Desde 2002 a SBB produz a Bíblia Sagrada completa em braile, que é oferecida em um kit que contém um material em áudio.
Participaram desta edição do Encontro, as instituições Dorina Nowill, Laramara, Cadevi, Adeva, URDV e Instituto de Cegos “Padre Chico”.
Fonte: Gospel+
Posted: 28 Oct 2011 02:44 PM PDT
No último dia 22/10, o Museu da Bíblia sediou pela quinta vez seguida o “Encontro de Pessoas com Deficiência Visual”, que reuniu também, instituições de apoio a deficientes visuais. Esse encontro, organizado pela Sociedade Bíblica do Brasil, faz parte do programa “A Bíblia para pessoas com Deficiência Visual” que há 15 anos leva a Bíblia em áudio descrição para os deficientes visuais.
Segundo o The Christian Post, o secretário de Comunicação e Ação Social da SBB, Erní Seibert explicou que esta iniciativa visa transmitir a mensagem bíblica aos deficientes visuais: “Além de palestras e atrações artísticas, queremos destacar orientações bíblicas que reforcem a superação, a família, a esperança e a fraternidade diária. Inclusão e acessibilidade são pontos fundamentais do programa da SBB”.
As palestras “Ele estava perdido e foi achado” e a exibição com áudio descrição do Filme “As loucuras de Mr. Magoo” foram os grandes destaques do Encontro, além da narração da história “O filho pródigo”e da apresentação do coral da Associação dos Deficientes Visuais Evangélicos do Estado de São Paulo (Adeveb).
“Nesta quinta edição, tivemos um encontro ainda mais produtivo e agradável, permitindo que os participantes compartilhassem suas experiências e levassem uma mensagem positiva” contou Seibert. Segundo ele, “é necessário reforçar a importância do programa ‘A Bíblia para Pessoas com Deficiência Visual’, que precisa da ajuda de todos para ser divulgado e, assim, beneficiar um número ainda maior de pessoas”. Desde 2002 a SBB produz a Bíblia Sagrada completa em braile, que é oferecida em um kit que contém um material em áudio.
Participaram desta edição do Encontro, as instituições Dorina Nowill, Laramara, Cadevi, Adeva, URDV e Instituto de Cegos “Padre Chico”.
Fonte: Gospel+
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Conselhos Municipais de Direito das Pessoas com Deficiência no Brasil
Região Norte
Região Nordeste
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
Região Sul
Região Norte
Estado de Tocantins
Araguaína do Tocantins
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Tel: (63) 3411-7175 / 9234-2092
cmdppne_araguaina@yahoo.com.br
Colinas do Tocantins
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça 07 de setembro, 607 - Centro
CEP: 77.760-000
Tel: (63) 3476-7042 / 7043
imamulher@yahoo.com.br
Dois Irmãos
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Rio de Janeiro, 64 - Centro
Tel: (63) 3362-1118
marinalva.38@hotmail.com
Miracema
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora com Deficiência de Miracema
Rua João Rodrigues, 703 – Centro
CEP: 77.650-000
Telefax: (63) 3366-1444
Paraíso do Tocantins
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora com Deficiência
Av. Transbrasiliana, 827
CEP: 77.600-000
Tel: (63) 3904-1585 / 1586
semac@paraiso.to.gov.br
Região Nordeste
Estado de Alagoas
Maceió
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CMDPD
Rua Barão de Atalaia, 451 – Centro
CEP: 57.020-510
Tel: (82) 3315-6120 / 2121-8678 / 99814974 / Fax: 3223-5596
roseanec@ofm.com.br
rosinhadaadefal@hotmail.com
adefal@ofm.com.br
Estado da Bahia
Alcobaça
Lei nº 569/2005
Rua Vila Pena, s/nº - Centro
CEP: 45.990-000
Tel: (73) 3293-1403 / 8804-9948 / 3293-2814
rosaadv@hotmail.com
alcsadv@hotmail.com
Barreiras
Rua Planalto, nº 144 – Sandra Regina
CEP: 47.800-000
Tel: (77) 3611-2448 / 3612-6633 / 8803-5697
aidaok@uol.com.br
miquei_ba@yahoo.com.br
Candeias
Lei nº 575/2004
Não implantado
Passo Municipal Luiz Viana Filho, s/nº - Ouro Negro
CEP: 43.800-000 – Candeias/BA
Tel: (71) 3601-3749 / 3601-1311
pmcsocial@hotmail.com
Iaçu
Lei nº 2/2006
Rua Castro Alves, nº 122 – Centro
Tel: (75) 3325-3070
Feira de Santana
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Rua Domingos Barbosa de Araújo, 172 – Bairro Kalilândia
CEP: 44.025-050
Tel: (75) 36145843
gorettecerqueira@uol.com.br
Santo Amaro
Lei nº 1517/2005
Praça da Purificação, nº 85 – Centro
CEP: 44.200-000
Tel: (75) 3241-1821 / 1812
semtras@bol.com.br
pepe_barreto@hotmail.com
Sítio do Quinto
Tel: (75) 3296-2200 / 9974-1627
semtas@yahoo.com.br
Juazeiro
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juazeiro
Praça Imaculada Conceição, s/nº
CEP: 48.900-000
Tel: (74) 3611-7171 Ramal 37
anagoretti@ig.com.br
Salvador
Lei nº 3.843/97
Não implantado
Itapetinga
Lei nº 955/2004
Não implantado
Paulo Afonso
Lei nº 1057/06
Não implantado
Tel: (75) 3281-4470 / 4909/ 6151
sedes@pauloafonso.ba.gov.br
Simões Filho
Lei nº 720/06
Av. Walter Aragão de Souza, s/nº - Km 25
Centro Social Marta Alencar, sala 03 – sala dos conselhos
CEP: 43.700-000
Telefax: (71) 3396-1081
iomaranunes@ig.com.br
sedeso@simoesfilho.ba.gov.br
Estado Ceará
Alto Santo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Coronel Simplício Bezerra, n° 198
CEP: 62.970-000
Tel: (88) 3429-2428
taneidemedeiros@yahoo.com.br
Caririaçu
Conselho Municipal de Atenção e Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências
Rua Miguel Xavier, s/nº – Mestre Neco
CEP: 63.220-000
Tel: (88) 3547-1406
poli_brito@yahoo.com.br
Independência
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Coronel Luis Miguel, n°641 – Centro
CEP: 63.640-000
Tel: (88) 3675-1027
samaracamboim@hotmail.com
Limoeiro do Norte
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Sildulfo Chaves, n° 1889 – Centro
Tel: (88) 3423-1340 Fax: 9224-6570
Maracanaú
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua IV, n° 215
CEP: 61.900-350
Tel: (85) 3382-9014
cmdpdmaracanau@yahoo.com.br
Quixadá
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua José Enéias Monteiro Lesa, n° 2815 - Planalto Universitário
Tel: (88) 3412-4030 / 3412-1966
apapeq@gmail.com
Estado do Maranhão
Chapadinha
Lei nº 958/02
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Chapadinha
Av. Presidente Vargas, 310
CEP: 65.500-000
São Luís
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de São Luís – COMDEF
Rua dos Afogados, 525 – Centro
Tel: (98) 3222-6799 – Ramal 24
comdef_sl@hotmail.com
São João dos Patos
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São João dos Patos
Avenida São Jorge – s/nº - Bairro Santiago
CEP: 65.665-000
Tel: (65) 3551-2952
leosvitor@hotmail.com
Estado da Paraíba
Campina Grande
Lei nº 3189/95
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Campina Grande
Av. Pedro I nº 470, Centro – Secretaria Municipal de Ação Social
CEP:58.100-000
Tel: (83) 310-6272 / 341-1581 / Fax: (83) 3310-6273 / 6270
janilenemonteiro@yahoo.com.br
Patos
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Patos
Rua Velizardo Leite 121 – Centro
CEP: 58.700-000
Tel: (83) 3423-3643 / Fax: 3421-3449
judipeso@yahoo.com.br
Estado de Pernambuco
Petrolina
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Petrolina
Rua das Laranjeiras 67, Centro
CEP: 56.304-250
Telefax: (87) 3863-9044
comudpe@yahoo.com.br
heliodearaujo@yahoo.com.br
Pesqueira
Conselho Municipal dos Direitos das pessoas Portadoras de Deficiência de Pesquiera
Barão da Vila Bela s/nº - Antiga Cadeia Velha
CEP: 55.200-000
Tel: (87) 9928-8572
compede@yahoo.com.br
Recife
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua Padre Inglês, 90
CEP: 50.050-230
Tel: (81) 3232-1539 / 1540 / Fax: (81) 3232-8342
valeriacomud@gmail.com
antoniojose@recife.pe.gov.br
kmagda@recife.pe.gov.br
Estado do Piauí
Floriano
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça da Bandeira s/n Centro
CEP: 64.800-000
Tel: (89) 3515-1150 / 3515-1152
dcarmo@florianonet.com.br
Luzilândia
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Bernardo Leão, 117 - Bola de Ouro
CEP: 64.160-000
Tel: (86) 3393-1286 /
Luis Correia
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPPED
Rua Jonas Correia, 240 - Centro
CEP: 64.220-000
Tel: (86) 3367-1496
apaelc@yahoo.com.br
Pedro II
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Coronel Cordeiro s/nº - prédio da APAE
CEP: 64.255-000
Tel: (86) 3271-1327 / 3271-1152
Teresina
Lei nº 2893/00
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CANATE
Rua Álvaro Mendes, 861 - Ed. Clemente Fortes, 1º andar - Centro Norte
CEP: 64.001-070
Tel: (86) 3215-7587 Ramal: 221 / Fax: 3215-7586
umbelina@teresina.pi.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
Natal
Lei nº 4672/95
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Av. alexandrino de Alencar, 411 - Bairro Alecrim - antigo Prédio da LBA
CEP: 59.030-350
Tel: (84) 3232-9240 / 3211-9122 / 33086-2223 Fax: 3222-3236
ronaldo.tavares@ig.com.br
conatal@yahoo.com.br
Estado de Sergipe
Aracaju
Lei nº 2.928
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Olimpio Campos, 208 – Centro
CEP: 49.010-040
Tel: (79) 3179-1364 / Fax: 3214-3826 (casa dos Conselhos)
conselho.deficiencia@aracaju.se.gov.br
Nossa Senhora do Socorro
Lei nº 611/04
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Getúlio Vargas, 22 – Centro
CEP: 49.160-000
Tel: (79) 3279-1030
kaluc@oi.com.br
Região Centro-Oeste
Estado do Mato Grosso do Sul
Aquidauana
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Aquidauana
Rua Oscar Trindade de Barros, 315 – Bairro Serraria
CEP: 79.200-000
Tel: (67) 3241-4106
cmdppd_aq@hotmail.com
Campo Grande
Conselho Municipal de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência - COMPD
Rua Hélio de Castro Maia, 279 - Bairro Jardim Paulista
CEP: 79.050-020
Tel: (67) 314-5193 Fax: 3314-5191
caoc@pmcg.ms.gov.br
Paranaíba
Conselho Municipal de apoio às Pessoas com Necessidades Especiais
Rua Coronel Carlos, 1906 – Centro
CEP: 79.500-000
Tel: (67) 3669-0030
Estado do Mato Grosso
Cuiabá
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Régis Bittencurt, 384 – Bairro Porto
CEP: 78020-710
Tel: (65) 3051-9836 Fax: 3051-9817
conselho.deficientes@cuiaba.mt.gov.br
Campo Verde
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Praça dos Três Poderes, 3
CEP: 78.840-000
Tel: (66) 3419-1429
sandra_favoro@admail.com
Lucas do Rio Verde
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Avenida Bahia, 236 – Jardim das Palmeiras
CEP: 78.455-000
Tel: (65) 9995-7627Fax: 3549-1759
social@lucasdorioverde.mt.gov.br
Região Sudeste
Estado do Espírito Santo
Colatina
Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de Colatina
Rua Melvin Jones, 90, 1º andar – Bairro Esplanada
CEP: 29.702-901
Tel: (27) 3721-7995 / 3177-7020 / Fax: 3177-7085
fatimabosifelipe@hotmail.com
Serra
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua, nº 01, s/nº – CIVIT II – ao lado do Shopping do Povo
CEP: 29.168-063
Tel: (27) 3338-2279 Fax: 3338-2138
comdpd@serra.es.gov.br
Vitória
Lei nº 3975/93
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora com Deficiência de Vitória
Rua Prof. Fernando Duarte Rabello, 70 - Segurança do Lar
CEP: 29.070-440
Tel: (27) 3327-5236 / 3327-5236
ascappa@ig.com.br
Vila Velha
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Vila Velha
Avenida Luciano das Neves, 348 Fundos - Casa dos Conselhos – Prainha
CEP: 29.000-970
Telefax: (27)3388-4272
casadosconselhos@vilavelha.com.br
Estado de Minas Gerais
Araguari
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Avenida Joaquim Aníbal, 204 – Centro
CEP: 38.440-058
Tel: (34) 3690-3102Fax: 3690-3063
asocial@araguari.mg.gov.br
conselhosaraguari@yahoo.com.br
Alfenas
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Alfenas
Rua Artur Bernardes, 927 – Centro
CEP: 37.130-000
Tel: (35) 3299-3182 Fax: 3299-3208
centropro-sorriso@unifenas.br
Barbacena
Conselho Municipal de Apoio e Promoção da Pessoa com Deficiência
Rua São Leonardo, 289 – Centro
CEP: 36.200-020
Tel: (32) 3339-2169
comdebq@yahoo.com.br
evandrobq@gmail.com
Belo Horizonte
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Espírito Santo, 505, 10º andar – Centro
CEP: 30.160-030
Tel: (31) 3277-4694Fax: 3277-4264
cmppdbh@pbh.gov.br
Betim
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Betim
Av. Amazonas, 1354 – Centro
CEP: 32.510-010
Tel: (31) 3594-5948
adalgisamacedo@bol.com.br
Contagem
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Contagem
Rua Sibéria, 53 –Eldorado
CEP: 32.340-120
Tel: (31) 3352-5473
cmppd@contagem.mg.gov.br
Elói Mendes
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Coronel Horácio Alves Pereira, 245
CEP: 37.110-000
Tel: (35) 3264-1398Fax: 3264-1983
social@eloimendes.mg.gov.br
Governador Valadares
Conselho Municipal para Pessoas com Deficiência
Rua Pedro Lessa, 286
CEP: 35.030-440
Tel: (33) 3277-9300 – Ramal 38
seceu@yahoo.com.br
Itabira
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Itabira
Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Centro
CEP: 35.900-206
Tel: (31) 3839-2199 / Fax: 3839-2155
cmasitabira@yahoo.com.br
Itajubá
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua José Correa Cardoso, 240 – Varginha
CEP: 37.500-000
Telfax: (35) 3623-2727
Juiz de Fora
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Halfeld, 450, 7º andar – Centro
CEP: 36.010-000
Tel: (32) 3690-7352
Lagoa da Prata
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Afonso Pena, 96 - Centro
CEP: 35.590.000
Tel: (37) 3261-4505 / 3261-2334
Montes Claros
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Montes Claros
Casa da Cidadania – Praça da Estação s/nº
CEP: 39.400-000
Tel: (38) 3229-3535
cpdmocmg@hotmail.com
Sabará
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Coronel Jacinto, 350 – Centro
CEP: 34.505-430
Tel: (31) 3672-7718
cemtas@sabara.mg.gov.br
Santa Luzia
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Oito, 50 – Carreira Comprida
CEP: 33.045-090
Tel: (31) 3641-5315Fax: 3641-5272
acaosocial@santaluzia.mg.gov.br
Sete Lagoas
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Cirilo de Abreu, 130 – Bairro Chácara do Paiva
CEP: 35.700-069
Três Marias
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Várzea da Palma, 353 – Centro
CEP: 39.205-000
Tel: (38) 3754-5236Fax: 3754-7009
assistenciasocial@redelago.com.br
Uberlândia
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Duque de Caxias, nº 50, Centro
CEP: 38.400-142
Tel: (34) 3236-3465 Fax: 3216-0319
integrar@triang.com.br
compod@uberlandia.mg.gov.br
Uberaba
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Uberaba – CONDEFU
Rua Arthur Machado, 553 – Casa dos Conselhos
CEP: 38.010-020
Tel: (34) 3312-7118
claricindamassa@terra.com.br
Varginha
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha
Rua Santa Catarina, s/nº - Centro
CEP: 37.014-150
Tel: (35) 3222-8211
codevamg@yahoo.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Angra dos Reis
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Angra dos Reis
Praça Guarda Marinha Greenghsi, s/nº - São Bento – Centro
CEP: 23.900-000
Tel: (24) 3368-7313 / 3368-7319
Barra Mansa
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Oscar da Silva Marins, 252
CEP: 27.300-000
Telefax: (24) 3323-4007
Barra do Piraí
Conselho Municipal
Rua Ernesto Benevides, nº 45 – Centro
CEP: 27.135-010
Tel: (24) 2442-6038
marciorodriguespt@hotmail.com
abadebp@yahoo.com.br
Cabo Frio
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Cabo Frio
Av. Vitor Rocha, 100 – Parque Burle
Tel: ( ) 2645-5674
Duque de Caxias
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Duque de Caxias
Rua Brigadeiro Lima e Silva, 1618
CEP: 25.071-181
Tel: (21) 2672-6680 Fax: 2672-6658
Engenheiro Paulo de Frontin
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Correia Lima, 31 – Centro
CEP: 26.650-000
Telefax: 24 24631205
comdef-paulodefrontin@yahoo.com.br
Macaé
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Teixeira de Gouveia, 767
CEP: 27.916-000
Tel : (22) 2762-0704 / 2772-3754
cmdppd@oi.com.br
Mesquita
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mesquita
Av. Coelho da Rocha, 1426 - Rocha Sobrinho
CEP: 26.240-170
Telefax: (21) 3763-8458
pcd@mesquita.rj.gov.br
Niterói
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4ºandar – Centro
CEP: 24.020-071
Tel: (21) 2620-6010
cordenacaoconselhos@ig.com.br
Piraí
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de DeficiênciaPresidente
Rua Santos Dumont, 156 - Centro de Apoio ao Trabalhador
CEP: 27.175-000
Telefax: (24) 2431-1943
prosocial@pirai.rj.gov.br
Resende
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Resende
Rua do Rosário, 45 - Bairro Lavapés
CEP: 27.511-210
Tel: (24) 3355-2612 Fax: 3359-5926
smtas@resenet.com.br
Rio de Janeiro
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Afonso Cavalcante, 455/699 - Cidade Nova
CEP: 20.211-110
Telefax: (21)2503-3179
comdef@pcrj.rj.gov.br
São Gonçalo
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física
Rua João Caetano, 52, sala 301
CEP: 24.710-405
Telefax: (21) 2601-5046
smds-sg@igmail.com.br
São João de Meriti
Conselho de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência do Município de São João de Meriti
Rua Presidente Lincon, 899 - Bairro Vilar dos Teles
CEP: 25.555-200
Tel: (21) 2651-2630 Fax: 2751-1748
Três Rios
Conselho Municipal de Pessoas Portadores de Deficiência
Avenida Condessa do Rio Novo, 1051
CEP: 25.803-000
Tel: (21) 2252-0058Fax: 2252-2166
cmpde-tr@yahoo.com
Volta Redonda
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Avenida Paulo de Frontim, 590 - Bairro Aterrado 15º andar, Ed. Plaza
CEP: 27.293-150
Telefax: (24) 3345-9605 / 8813 / 6253
marcia-das@ig.com.br
compede@cpdvr.com.br
Estado de São Paulo
Altinópolis
Lei nº 1205/2001
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Altinópolis
Rua Major Garcia nº 144, Centro
CEP: 14.350-000
Tel: (16) 3665-0500Fax: 3665-0500 - Ramal 201
assprojetos@yahoo.com.br
Alumínio
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Hamilton Moratti, 10 (Câmara Municipal de Alumínio) - Bairro Santa Luiza
CEP:18.125-000
Tel: (11) 4715-1044 / 4715-1066
roseli222@itelefonica.com.br
mluisanettostos@yahoo.com.br
Amparo
Lei nº 52556/2000
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais de Amparo
Rua Remo Baroni, 93 – Parque Dona Virgínia
CEP:13.903-202
Telefax: (19) 3807-9854
glaucevalentini@ig.com.br
Araçatuba
Lei nº 5346/98
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Dona Ida, 1284 – Aviação
CEP: 16.055-290
Tel: (18) 3636-1200 Ramal 222 Fax: 3636-1225
maraaribeiro@ig.com.br
Assis
Lei nº 3266/93
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Assis
Rua Cândido Mota, 48 – Vila Central
CEP: 19.806-250
Tel: (18) 3324-2553Fax: (18)3324-2863
nilsi@femanet.com.br
Andradina
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro
CEP:16.901-005
Tel: (18)3702-1000 / Fax: 3722-4399
gilzorzan@hotmail.com
Região Sudeste - continuação...
Estado de São Paulo - cont.
Barretos
Lei nº 3608/03
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
SEMPROS
Rua 23, 1135 – Centro
CEP: 14.780-320
Tel: (17) 3325-6320 / Fax: 3323-6550
sempros@barretos.com.br
Bauru
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Manoel Bento Cruz, 7-60 – Vila Noemi
CEP: 17.015-172
Tel: (14) 3227-5433
mariza.tomazin@terra.com.br
Bertioga
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Bertioga
Rua Alzimiro Bailo, s/nº – Vista Linda
CEP: 11.250-000
Tel: (13) 3311-9135 / Fax: 3311-9135
cristianni_martin@yahoo.com.br
Birigui
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Birigui
Rua Roberto Clark, 549 – Centro
CEP: 16.200-000
Tel: (18) 3644-9014 Ramal 24Fax: 3642-0601
conselho.municipal@ig.com.br
Bebedouro
Lei nº 3127/02
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Lucas Evangelista, 652 - Centro
CEP: 14.700-425
Tel: (17) 3342-9200 Ramal 226 / Fax: 3345-9200 Ramal 227
conselhosdosdeficientes@yahoo.com.br
Boituva
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Tancredo Neves, 01 – Centro
CEP: 18.550-000
Tel: (15) 3363-8804 Fax: 3363-8800
cmppd@boituva.sp.gov.br
Bom Jesus dos Perdões
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, 659 – Centro
CEP: 12.955-000
Tel: (11) 4012-7511 / 4012-7400 Fax: 4891-1269
sasc-bjp@hotmail.com
Campinas
Lei nº 10316/99
Conselho Municipal de Atenção ao Deficiente e Portadores de Necessidades Especiais de Campinas
Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro
CEP: 13.010-040
Tel: (19) 3294-1319Fax: 3294-1319
cmadene@campinas.sp.gov.br
Cubatão
Lei nº 1642/87
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
Av. Pedro José Cardoso, 287 – Vila Paulista
CEP: 11.510-100
Telefax: (13) 3361-6876
gerenciasocialcubatao@ig.com.br
Diadema
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Diadema
Av. Antonio Piranga, 1088 - Vila Dirce
CEP: 09.911-160
Tel: (11) 4057-4431 / 1221
compede@diadema.sp.gov.br
dddc@diadema.sp.gov.br
Fartura
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Samuel de Oliveira, 141 – Centro
CEP: 18.870-000
Tel: (14) 3382-1781 Fax: 3382-1781
socialpmf@yahoo.com.br
Ferraz de Vasconcelos
Conselho Municipal da Pessoa com Necessidades Especiais da cidade de Ferraz de Vasconcelos
Rua Américo Trufeli, 60 - 1º Andar, Parque Dourado - Conj. Habitacional Escrivão Chacom Muriel
CEP: 08.527-052
Tel: (11) 4679-3248 / 4674.0504 / 4675.5320 - Ramal 240
conselhosmunicipais_fv@yahoo.com.br
Franca
Lei nº 5320/00
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Franca
Rua Prudente de Moraes, 426 - Cidade Nova
CEP:14-401-100
Tel: (16) 3723-7014
Garça
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 – Centro
CEP: 17.400-000
Tel: (14) 3407-6600
prefgarca@prefgarca.sp.gov.br
Guarujá
Lei nº 2494/96
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Guarujá
Rua Washington, 719 – Centro
CEP: 11.410-150
Telefax: (13) 3352-6461 / Fax: 3352-3411
Guarulhos
Lei nº 3898/91
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora com Deficiência de Guarulhos
Av. Esperança, 209 – Centro
CEP: 07.095-000
Telefax: (11) 6463-3767
guarulhosprefeituracmapd@ig.com.br
Itanhaém
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Itanhaém
Estrada Gentil Perez, 1.598, Bloco 3 – Paço Municipal II - Bairro Umuarama
CEP:11.740-000
Tel: (13) 3422-1228 / 3422-2344 Fax: 3426-2640
a.social@itanhaem.sp.gov.br
Indiatuba
Lei nº 3493/97
Conselho Municipal Para Assuntos de Pessoas Deficientes
Rua Engenheiro Fabio Roberto Barnabé, 6271 – Jardim Morada do Sol
CEP: 13.348-385
Tel: (19) 3834-0225 / Fax: 3834-9191
sabes06@indaiatuba.sp.gov.br
Itaquaquecetuba
Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
Av. João Barbosa de Moraes, 306 – Vila Zeferina
CEP: 08.576-070
Tel: (11) 4647-0155 Ramal 216 / 4640-1451
marianrib@globo.com
Itu
Lei nº 440/2000
Conselho Municipal das Pessoas Deficientes de Itu
Rua Santa Rita, 1575 – Centro
CEP: 13.300-065
Tel: (11) 9789-3518
andreiamgatti@ig.com.br
Ituverava
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Major Domingos dos Santos, 505 – Centro
CEP: 14.500-000
Tel: (16) 3839-0203 / 3839-0264 Ramal 23
casadosconselhos@ituverava.sp.gov.br
Jaboticabal
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Jaboticabal
Esplanada do Lago Rodrigues Serra, 160 - Vila Serra
CEP: 14.870-900
Tel: (16) 3209-3322Fax: 3209-3314
secretariageral@jaboticabal.sp.gov.br
Jacareí
Lei nº 3851/97
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Jacareí
Rua Treze de Maio, 165 – Centro
CEP: 12.327-220
Telefax: (12) 3951-0707
cmappd.jacarei@ig.com.br
Jales
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Cinco, 2276 – Centro
CEP: 15.700-000
Tel: (17) 3632-6546 / 3621-4040
anisio.martins@uol.com.br
Jaú
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Paissandu, 690 – Centro
CEP: 17.201-330
Tel: (14) 3624-5243 / 3602-5779
sec.asocial@jau.sp.gov.br
Jundiaí
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça dos Andradas, s/nº - Centro
CEP: 13.201-806
Tel: (11)4583-7300 Fax: 4583-7313
semis-ppd@jundiai.sp.gov.br
Limeira
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Deficientes
Rua Dr. Veloso, 350 – Vila Jacon
CEP: 13.480/729
Tel: (19) 3451-6066 Ramal 2034 Fax: 3441-2179
entidades.convenios@ceprosom.com.br
Lençóis Paulista
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Lençóis Paulista
Rua Ignácio Anselmo, 329 – Centro
CEP: 18.680-080
Tel: (14) 3263-1482 Fax: 3263-6546
Maracaí
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Maracaí
Av. José Bonifácio, 517 – Centro
CEP: 19.840-000
Tel: (18)3371-1081/ Fax: 3371-1144
ademaracai@bol.com.br
Marília
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Marília
Rua Raul Torres, 70
CEP: 17.519-252
Tel: (14) 3413-2722 / Fax: 3402-1302
mary@marilia.unesp.br
Matão
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Matão - COMDEF
Av. Tiradentes, 2495 - Vila Cardim
CEP:15.997-080
Tel: (16) 3384-7444 / Fax: 3383-4085
adema1@itelefonica.com.br
Mauá
Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência de Mauá
Av. Dom José Gaspar, 115 - Matriz
CEP: 09.370-670
Tel: (11) 4555-1999 / Fax: 4512-7648
assistsocial@maua.sp.gov.br
Mogi das Cruzes
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Mogi das Cruzes
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico
CEP: 08.780-900
Tel: (11) 4798-5095 / Fax: 4726-5248
nafcidadania@ig.com.br
Mogi Guaçu
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Mato Grosso, 232 – Jardim Centenário
CEP: 13.845-234
Telefax: (13) 3861-2277
lika.abreu@ig.com.br
Mongaguá
Conselho Municipal de Integração à Pessoa Deficiente
Av. Maria, 74 - Centro
CEP: 11.730-000
Tel: (13) 3507-1074 / 3448-4724
casadosconselhos74@gmail.com
Monte Mor
Grupo de Trabalho para Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua José Ferreira, 36 – Centro
CEP: 13.190-000
Tel: (19) 3889-1505 / 3889-1248 / 3879-2644
sasocial@montemor.sp.gov.br
jacarniatto@uol.com.br
Osasco
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Osasco – CMAPPD
Rua da Saudade nº 180, Jardim Bela Vista – Osasco – SP
CEP: 06.080-000
Tel: (11)2183-6728 / Fax: 3654-1058
cmappdosasco@gmail.com
Ourinhos
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua dos Expedicionários, 580 – Centro
CEP: 19.900-000
Tel: (14) 3302-6300Fax: 3302-6303
comdef-ourinhos.sp@ig.com.br
Porto Ferreira
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Travessa Maria Barbosa, s/nº - Centro
CEP: 13.600-000
Tel: (19) 3585-6353 / 3585-6890
promocaosocial@portoferreira.sp.gov.br
Praia Grande
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Praia Grande
Rua Valter José Alves, 200 sala 25 - Terminal Tático
CEP: 11.705-030
Tel: (13) 3495-9673 Fax: 3496-2216
Peruíbe
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência Peruíbe/SP
Av. São João, 545 – Centro
CEP: 11.750
Tel: (13) 3455-2436 – Dept. de Educação Fax: 3455-2436
Presidente Prudente
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Pça. da Bandeira, Viaduto Tannel Abbud, s/nº - Centro
CEP: 19.010-250
Piracicaba
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Joaquim André, 895 – Paulista
CEP: 13.400-850
comdef_piracicaba@ig.com.br
Rio Claro
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Rio Claro
Av. 02, 238 - Prédio da Fundação Municipal da Saúde – Centro
CEP: 13.500-410
Tel: (19) 3524-3636
Marcoantonio210@yahoo.com.br
Ribeirão Preto
Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Portadora de Deficiência de Ribeirão Preto
Rua Visconde de Rio Branco, 653
CEP: 14.015-000
Tel: (16) 3610-5138 / 3931-3600
compidd@semas.pmrp.com.br
Rio Grande da Serra
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Rio Grande da Serra
Rua Pedro Bracialli, 80- Centro
CEP: 09.450-000
Tel: (11) 4820-1764 / 4821-0028 Fax: 4820-1907
ccsviolao@ig.com.br
Riolândia
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Onze, 323 – Centro
CEP: 15.495-000
Tel: (17) 3291-1316Fax: 3291-1316
assistenciariolandia@hotmail.com
Salto
Conselho Municipal dos Deficientes
Rua Antônio Vendramini, 258 – Vila Teixeira
CEP: 13.320-353
Tel: (11) 4028-1400
celsosouza@hotmail.com
valter@stimsalto.org.br
Santa Rosa do Viterbo
Conselho Municipal de Integração da Pessoa com Deficiência
Rua Francisco Carvalho de Andrade, 244
CEP: 14.270-000
Tel: (16) 3954-2578 / 3954-2464 / 3054-2705
visa@santarosa.sp.gov.br
pinheiro@yahoo.com.br
Santópolis de Aguapeí
Conselho Municipal Para Pessoas Portadoras de Deficiência de Santópolis de Aguapeí
Rua Rio Grande do Norte, 34 – Centro
CEP: 16.240-000
Tel: (18) 3605-1224 / Fax: 3684-1224
São Bernardo do Campo
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Redenção nº 271 – sala 11 – Pavilhão A – Centro
CEP: 09.725-680
Tel: (11) 4121-5471 / 4332-9009
cmappd@saobernardo.sp.gov.br
São José do Rio Preto
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Av. Bady Bassit, 3697 – Imperial
CEP: 15.015-700
Tel: (17) 3231-6939 / 3235-6620 Fax: 3222-2919
ppd@empro.com.br
São Manoel
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de São Manoel
Rua José Túlio Gomes, 155 – Jardim Alvorada
CEP: 18.650-000
Telefax: (14) 3841-4393
São Paulo
Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
Rua Libero Badaró, 119 - 3º andar Centro
CEP: 01.009-000
Tel: (11) 3113-9672/9673 Fax: 3113-9675
cmpd@prefeitura.sp.gov.br
São Pedro
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de São Pedro
Rua Maestro Benedito Quintino, 935 – Centro
CEP: 13.520-000
Tel: (19) 3481-9206Fax: 3481-9207
gabinete@saopedro.sp.gov.br
São Vicente
Lei nº 282/94
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente
Rua Major Loretti 64 – Centro
CEP: 11.310-380
Tel: (13) 3468-3143 / Fax: 3466-1203
Santo André
Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência de Santo André
Praça IV Centenário, 01- 5º andar – sala 03
CEP: 09.015-080
Tel: (11) 4433-0184 / Fax: 4433-0174
Santos
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente
Av. Conselheiro Nébias, 267 – Vila Mathias
CEP:11.015-003
Tel: (13) 3223-1667 / 3223-5281Fax: 3223-1667
condefisantos@ig.com.br
Santa Cruz da Esperança
Conselho Municipal das Pessoas Deficientes de Santa Cruz da Esperança
Rua Angelina Reghini Fontenetti, 457 – Centro
CEP: 14.250-000
Telefax: (16) 3666-1198
Santo Antônio de Posse
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais
Rua Pça. Chafia Bacdarat, 351
CEP: 13.830-000
Tel: (19) 3896-9019
Severínia
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência
Av. Valdemar Bravo Blanco, s/nº - COHAB IV
CEP: 14.735-000
Tel: (17) 3817-7044 / 3817-1320
cmpapcd@severinia.sp.gov.br
Sorocaba
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Santa Cruz, 116 – Centro
CEP: 18.035-199
Tel: (15) 3231-5300 Ramal 239
cmppdsorocaba@gmail.com
Sumaré
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Sete de Setembro, 950 – Centro
CEP: 13.171-505
Tel: (19) 3828-6423
leilaizza@yahoo.com.br
Taboão da Serra
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Rua Luiz Carlos Ventura, 79 Jardim Mituzi
CEP: 06.775-270
Tel: (11) 4138-8040 Fax: 4138-8040
semuasc@terra.com.br
Taquaritinga
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. João de Jorge, 221 – Vila Rosa
CEP: 15.900-000
Telefax: (16) 3252-2221 / 3253-9100 Ramal 240
asocialtaquaritinga@terra.com.br
Tarumã
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Tarumã
Rua das Figueiras, 331 – Vila das Árvores
CEP: 19.820-000
Tel: (18) 3329-2358
Turiuba
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Sabina da Glória, 471 – Centro
CEP: 15.280-000
Tel: (18) 3696-1272 / 3696-1242
socialtba@bol.com.br
Ubatuba
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Paraná, 257 – Centro
CEP: 11.680-000
Tel: (12) 3833-4400
camargosya@hotmail.com
Vinhedo
Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de DeficiênciaPresidente
Rua Oswaldo Cruz, 299 – Centro
CEP: 13.280-000
Telefax: (19) 3876-2575
cedes@vinhedo.sp.gov.br
Votuporanga
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Votuporanga
Rua João Gonçalves Leite, 4705 – Jardim Elvorada
CEP: 15.505-000
Telefax: (17) 3405-1143
Região Sul
Estado do Paraná
Arapongas
Lei nº 2614/99
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua das Graças 290 – Centro
CEP: 86.700-000
Tel: (43) 274-2879
cortezi@onda.com.br
Astorga
Lei nº 1677/04
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Dr. José Soares de Azevedo, 48
CEP: 87.730-000
Tel: (44) 3234-3456 Fax: 32343877
administrativo@astorga.pr.gov.br
Campo Mourão
Lei nº 1411/01
Conselho Municipal de Deficiente
Rua Brasil nº 560 – Jardim Laura
CEP:87.300-115
Tel: (44) 3518-4400 / 4419
Curitiba
Lei nº 8434/94
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Eduardo Sprada 4520 - Bairro Campo Comprido
CEP: 81.270-010
Tel: (41) 350-3557 Fax: 3737-7540
faz@fas.curitiba.pr.gov.br
Guaratuba
Lei nº 1149/05
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Guaratuba
Rua Londrina, 642 - Bairro Brejatuba
CEP: 83.280-000
Tel: (41) 3442-7388
munizvicente@yahoo.com.br
Guarapuava
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de GuarapuavaRua Senador Pinheiro Machado, 1075
CEP: 85.065-040
Tel:(42) 3623-6724
saletepacheco@hotmail.com
Loanda
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Mato Grosso, 354
CEP: 87.900-000
Telefax: (44) 3345-1330
Londrina
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina
Av Duque de Caxias, 635
CEP: 86.015-901
Tel: (43) 3372-4316
martinhacd@uol.com.br
cmbppd@pop.com.br
Maringá
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá – CMDPD
Rua Joubet de Carvalho, 127 - Centro
CEP: 87.013-200
Tel: (44) 3221-6427 Fax: 3221-6400
sasc-conselhos@maringa.pr.gov.br
Ponta Grossa
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Ponta Grossa – CMDPPD
Rua Emilio de Menezes, 276 - Bairro Oficinas
CEP: 84.040-030
Tel: (42) 3223-7690
promoverpr@pop.com.br
Rolândia
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Rolândia
Rua Artur Tomas, 1042 - Escola do Trabalho, sala 13
CEP: 86.600-000
Tel: (43) 3906-1089
tmracaosocial@onda.com.br
Estado de Santa Catarina
Canoinhas
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COMDE
Rua Três de Maio, 10
CEP:89.460-000
Tel: (47) 3621-7751 Fax: 3621-7712
apaecni@hotmail.com
Chapecó
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua Ilma Rosa de Nês, 91-D – Centro
CEP: 89.801-014
Telefax: (49) 3322-1888
comde@chapeco.sc.gov.br
alceukuhn@terra.com.br
alceulistas@terra.com.br
alceu@exponencial.br
Criciúma
Conselho Municipal dos Direitos dos Portadores de Deficiência de Criciúma
Rua Domenico Sonego, 542
CEP: 88.804-050
Telefax: (48) 3431-0200
desenvolvimento@criciúma.sc.gov.br
Itajaí
Conselho Municipal de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência –COMADEFI
Rua Alberto Werner, 100 – Prefeitura – Vila Operária
CEP: 88.304-053
Tel: (47) 3341-6162
luciano@itajai.sc.gov.br
Joinville
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Afonso Pena, 840 - Bairro Bucarein
CEP:89.202-420
Telefax: (47) 3433-8659
comdejoinville@gmail.com
www.comde.joinville.sc.gov.br
Mafra
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro
CEP:89.300-000
Telefax: (47) 3641-4069
comdem.mafra@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
Bento Gonçalves
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUDEF
Rua José Mário Mônaco, 227 - Centro
CEP: 95.700-000
Tel: (54) 3451-1022
habitacao.semasc@gmail.com
Canoas
Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – COMDIP
Rua Emerin Xavier Ribeiro, 181 - Bairro Olaria
CEP:92.030-260
Tel: (51) 3466-9723 Fax: 3466-9621
handyppd@terra.com.br
Carazinho
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação
Av. Mauá, 231 - Bairro Centro
CEP 99500-000
Tel: (54) 3331 2633 Ramal 214
Caxias do Sul
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com de Deficiência
Rua Visconde de Pelotas 449 – Centro
CEP: 95.020-180
Tel: (54) 3220-8744
cmdpcd@caxias.rs.gov.br
rsachet@caxias.rs.gov.br
gzamboni@caxias.gov.br
Gravataí
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua Ernesto da Fonseca, 275
Tel: (51) 3484-4521
nanenardi@yahoo.com.br
Pelotas
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotados Três de Maio 1060 - Centro
CEP: 96.010-620
Telefax: (53) 227-5613
Rio Grande
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotados de Rio Grande
Engenheiro João Fernandes Moreira, s/nº
CEP: 96.200-901
Tel: (53) 3035-8401
alineschimit@hotmail.com
Rio Pardo
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Altas Habilidades
Rua Andrade Neves, 324
CEP: 96.640-000
Tel: (51) 3731-1876
prefeitura@riopardo.rs.gov.br
São Leopoldo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua São Joaquim, 600 – Centro
CEP: 93.010-190
Telefax: (51) 35923697
comudepe@saoleopoldo.rs.gov.br
marilucisaraiva@ibest.com.br
Santa Cruz do Sul
Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPEDE
Rua Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4
CEP: 96.810-170
Tel: (51) 3719-5841 / 3715-9943
Região Nordeste
Região Centro-Oeste
Região Sudeste
Região Sul
Região Norte
Estado de Tocantins
Araguaína do Tocantins
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Tel: (63) 3411-7175 / 9234-2092
cmdppne_araguaina@yahoo.com.br
Colinas do Tocantins
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça 07 de setembro, 607 - Centro
CEP: 77.760-000
Tel: (63) 3476-7042 / 7043
imamulher@yahoo.com.br
Dois Irmãos
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Rio de Janeiro, 64 - Centro
Tel: (63) 3362-1118
marinalva.38@hotmail.com
Miracema
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora com Deficiência de Miracema
Rua João Rodrigues, 703 – Centro
CEP: 77.650-000
Telefax: (63) 3366-1444
Paraíso do Tocantins
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora com Deficiência
Av. Transbrasiliana, 827
CEP: 77.600-000
Tel: (63) 3904-1585 / 1586
semac@paraiso.to.gov.br
Região Nordeste
Estado de Alagoas
Maceió
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CMDPD
Rua Barão de Atalaia, 451 – Centro
CEP: 57.020-510
Tel: (82) 3315-6120 / 2121-8678 / 99814974 / Fax: 3223-5596
roseanec@ofm.com.br
rosinhadaadefal@hotmail.com
adefal@ofm.com.br
Estado da Bahia
Alcobaça
Lei nº 569/2005
Rua Vila Pena, s/nº - Centro
CEP: 45.990-000
Tel: (73) 3293-1403 / 8804-9948 / 3293-2814
rosaadv@hotmail.com
alcsadv@hotmail.com
Barreiras
Rua Planalto, nº 144 – Sandra Regina
CEP: 47.800-000
Tel: (77) 3611-2448 / 3612-6633 / 8803-5697
aidaok@uol.com.br
miquei_ba@yahoo.com.br
Candeias
Lei nº 575/2004
Não implantado
Passo Municipal Luiz Viana Filho, s/nº - Ouro Negro
CEP: 43.800-000 – Candeias/BA
Tel: (71) 3601-3749 / 3601-1311
pmcsocial@hotmail.com
Iaçu
Lei nº 2/2006
Rua Castro Alves, nº 122 – Centro
Tel: (75) 3325-3070
Feira de Santana
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Rua Domingos Barbosa de Araújo, 172 – Bairro Kalilândia
CEP: 44.025-050
Tel: (75) 36145843
gorettecerqueira@uol.com.br
Santo Amaro
Lei nº 1517/2005
Praça da Purificação, nº 85 – Centro
CEP: 44.200-000
Tel: (75) 3241-1821 / 1812
semtras@bol.com.br
pepe_barreto@hotmail.com
Sítio do Quinto
Tel: (75) 3296-2200 / 9974-1627
semtas@yahoo.com.br
Juazeiro
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Juazeiro
Praça Imaculada Conceição, s/nº
CEP: 48.900-000
Tel: (74) 3611-7171 Ramal 37
anagoretti@ig.com.br
Salvador
Lei nº 3.843/97
Não implantado
Itapetinga
Lei nº 955/2004
Não implantado
Paulo Afonso
Lei nº 1057/06
Não implantado
Tel: (75) 3281-4470 / 4909/ 6151
sedes@pauloafonso.ba.gov.br
Simões Filho
Lei nº 720/06
Av. Walter Aragão de Souza, s/nº - Km 25
Centro Social Marta Alencar, sala 03 – sala dos conselhos
CEP: 43.700-000
Telefax: (71) 3396-1081
iomaranunes@ig.com.br
sedeso@simoesfilho.ba.gov.br
Estado Ceará
Alto Santo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Coronel Simplício Bezerra, n° 198
CEP: 62.970-000
Tel: (88) 3429-2428
taneidemedeiros@yahoo.com.br
Caririaçu
Conselho Municipal de Atenção e Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiências
Rua Miguel Xavier, s/nº – Mestre Neco
CEP: 63.220-000
Tel: (88) 3547-1406
poli_brito@yahoo.com.br
Independência
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Coronel Luis Miguel, n°641 – Centro
CEP: 63.640-000
Tel: (88) 3675-1027
samaracamboim@hotmail.com
Limoeiro do Norte
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Sildulfo Chaves, n° 1889 – Centro
Tel: (88) 3423-1340 Fax: 9224-6570
Maracanaú
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua IV, n° 215
CEP: 61.900-350
Tel: (85) 3382-9014
cmdpdmaracanau@yahoo.com.br
Quixadá
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua José Enéias Monteiro Lesa, n° 2815 - Planalto Universitário
Tel: (88) 3412-4030 / 3412-1966
apapeq@gmail.com
Estado do Maranhão
Chapadinha
Lei nº 958/02
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Chapadinha
Av. Presidente Vargas, 310
CEP: 65.500-000
São Luís
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de São Luís – COMDEF
Rua dos Afogados, 525 – Centro
Tel: (98) 3222-6799 – Ramal 24
comdef_sl@hotmail.com
São João dos Patos
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São João dos Patos
Avenida São Jorge – s/nº - Bairro Santiago
CEP: 65.665-000
Tel: (65) 3551-2952
leosvitor@hotmail.com
Estado da Paraíba
Campina Grande
Lei nº 3189/95
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Campina Grande
Av. Pedro I nº 470, Centro – Secretaria Municipal de Ação Social
CEP:58.100-000
Tel: (83) 310-6272 / 341-1581 / Fax: (83) 3310-6273 / 6270
janilenemonteiro@yahoo.com.br
Patos
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Patos
Rua Velizardo Leite 121 – Centro
CEP: 58.700-000
Tel: (83) 3423-3643 / Fax: 3421-3449
judipeso@yahoo.com.br
Estado de Pernambuco
Petrolina
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Petrolina
Rua das Laranjeiras 67, Centro
CEP: 56.304-250
Telefax: (87) 3863-9044
comudpe@yahoo.com.br
heliodearaujo@yahoo.com.br
Pesqueira
Conselho Municipal dos Direitos das pessoas Portadoras de Deficiência de Pesquiera
Barão da Vila Bela s/nº - Antiga Cadeia Velha
CEP: 55.200-000
Tel: (87) 9928-8572
compede@yahoo.com.br
Recife
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua Padre Inglês, 90
CEP: 50.050-230
Tel: (81) 3232-1539 / 1540 / Fax: (81) 3232-8342
valeriacomud@gmail.com
antoniojose@recife.pe.gov.br
kmagda@recife.pe.gov.br
Estado do Piauí
Floriano
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça da Bandeira s/n Centro
CEP: 64.800-000
Tel: (89) 3515-1150 / 3515-1152
dcarmo@florianonet.com.br
Luzilândia
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Bernardo Leão, 117 - Bola de Ouro
CEP: 64.160-000
Tel: (86) 3393-1286 /
Luis Correia
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - COMPPED
Rua Jonas Correia, 240 - Centro
CEP: 64.220-000
Tel: (86) 3367-1496
apaelc@yahoo.com.br
Pedro II
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Coronel Cordeiro s/nº - prédio da APAE
CEP: 64.255-000
Tel: (86) 3271-1327 / 3271-1152
Teresina
Lei nº 2893/00
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – CANATE
Rua Álvaro Mendes, 861 - Ed. Clemente Fortes, 1º andar - Centro Norte
CEP: 64.001-070
Tel: (86) 3215-7587 Ramal: 221 / Fax: 3215-7586
umbelina@teresina.pi.gov.br
Estado do Rio Grande do Norte
Natal
Lei nº 4672/95
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Av. alexandrino de Alencar, 411 - Bairro Alecrim - antigo Prédio da LBA
CEP: 59.030-350
Tel: (84) 3232-9240 / 3211-9122 / 33086-2223 Fax: 3222-3236
ronaldo.tavares@ig.com.br
conatal@yahoo.com.br
Estado de Sergipe
Aracaju
Lei nº 2.928
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Olimpio Campos, 208 – Centro
CEP: 49.010-040
Tel: (79) 3179-1364 / Fax: 3214-3826 (casa dos Conselhos)
conselho.deficiencia@aracaju.se.gov.br
Nossa Senhora do Socorro
Lei nº 611/04
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Getúlio Vargas, 22 – Centro
CEP: 49.160-000
Tel: (79) 3279-1030
kaluc@oi.com.br
Região Centro-Oeste
Estado do Mato Grosso do Sul
Aquidauana
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Aquidauana
Rua Oscar Trindade de Barros, 315 – Bairro Serraria
CEP: 79.200-000
Tel: (67) 3241-4106
cmdppd_aq@hotmail.com
Campo Grande
Conselho Municipal de Apoio a Pessoa Portadora de Deficiência - COMPD
Rua Hélio de Castro Maia, 279 - Bairro Jardim Paulista
CEP: 79.050-020
Tel: (67) 314-5193 Fax: 3314-5191
caoc@pmcg.ms.gov.br
Paranaíba
Conselho Municipal de apoio às Pessoas com Necessidades Especiais
Rua Coronel Carlos, 1906 – Centro
CEP: 79.500-000
Tel: (67) 3669-0030
Estado do Mato Grosso
Cuiabá
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Régis Bittencurt, 384 – Bairro Porto
CEP: 78020-710
Tel: (65) 3051-9836 Fax: 3051-9817
conselho.deficientes@cuiaba.mt.gov.br
Campo Verde
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Praça dos Três Poderes, 3
CEP: 78.840-000
Tel: (66) 3419-1429
sandra_favoro@admail.com
Lucas do Rio Verde
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Avenida Bahia, 236 – Jardim das Palmeiras
CEP: 78.455-000
Tel: (65) 9995-7627Fax: 3549-1759
social@lucasdorioverde.mt.gov.br
Região Sudeste
Estado do Espírito Santo
Colatina
Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência de Colatina
Rua Melvin Jones, 90, 1º andar – Bairro Esplanada
CEP: 29.702-901
Tel: (27) 3721-7995 / 3177-7020 / Fax: 3177-7085
fatimabosifelipe@hotmail.com
Serra
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua, nº 01, s/nº – CIVIT II – ao lado do Shopping do Povo
CEP: 29.168-063
Tel: (27) 3338-2279 Fax: 3338-2138
comdpd@serra.es.gov.br
Vitória
Lei nº 3975/93
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora com Deficiência de Vitória
Rua Prof. Fernando Duarte Rabello, 70 - Segurança do Lar
CEP: 29.070-440
Tel: (27) 3327-5236 / 3327-5236
ascappa@ig.com.br
Vila Velha
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Vila Velha
Avenida Luciano das Neves, 348 Fundos - Casa dos Conselhos – Prainha
CEP: 29.000-970
Telefax: (27)3388-4272
casadosconselhos@vilavelha.com.br
Estado de Minas Gerais
Araguari
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Avenida Joaquim Aníbal, 204 – Centro
CEP: 38.440-058
Tel: (34) 3690-3102Fax: 3690-3063
asocial@araguari.mg.gov.br
conselhosaraguari@yahoo.com.br
Alfenas
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Alfenas
Rua Artur Bernardes, 927 – Centro
CEP: 37.130-000
Tel: (35) 3299-3182 Fax: 3299-3208
centropro-sorriso@unifenas.br
Barbacena
Conselho Municipal de Apoio e Promoção da Pessoa com Deficiência
Rua São Leonardo, 289 – Centro
CEP: 36.200-020
Tel: (32) 3339-2169
comdebq@yahoo.com.br
evandrobq@gmail.com
Belo Horizonte
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Espírito Santo, 505, 10º andar – Centro
CEP: 30.160-030
Tel: (31) 3277-4694Fax: 3277-4264
cmppdbh@pbh.gov.br
Betim
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Betim
Av. Amazonas, 1354 – Centro
CEP: 32.510-010
Tel: (31) 3594-5948
adalgisamacedo@bol.com.br
Contagem
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Contagem
Rua Sibéria, 53 –Eldorado
CEP: 32.340-120
Tel: (31) 3352-5473
cmppd@contagem.mg.gov.br
Elói Mendes
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Coronel Horácio Alves Pereira, 245
CEP: 37.110-000
Tel: (35) 3264-1398Fax: 3264-1983
social@eloimendes.mg.gov.br
Governador Valadares
Conselho Municipal para Pessoas com Deficiência
Rua Pedro Lessa, 286
CEP: 35.030-440
Tel: (33) 3277-9300 – Ramal 38
seceu@yahoo.com.br
Itabira
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Itabira
Av. Carlos de Paula Andrade, 135 – Centro
CEP: 35.900-206
Tel: (31) 3839-2199 / Fax: 3839-2155
cmasitabira@yahoo.com.br
Itajubá
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua José Correa Cardoso, 240 – Varginha
CEP: 37.500-000
Telfax: (35) 3623-2727
Juiz de Fora
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Halfeld, 450, 7º andar – Centro
CEP: 36.010-000
Tel: (32) 3690-7352
Lagoa da Prata
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Afonso Pena, 96 - Centro
CEP: 35.590.000
Tel: (37) 3261-4505 / 3261-2334
Montes Claros
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Montes Claros
Casa da Cidadania – Praça da Estação s/nº
CEP: 39.400-000
Tel: (38) 3229-3535
cpdmocmg@hotmail.com
Sabará
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Coronel Jacinto, 350 – Centro
CEP: 34.505-430
Tel: (31) 3672-7718
cemtas@sabara.mg.gov.br
Santa Luzia
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Oito, 50 – Carreira Comprida
CEP: 33.045-090
Tel: (31) 3641-5315Fax: 3641-5272
acaosocial@santaluzia.mg.gov.br
Sete Lagoas
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Cirilo de Abreu, 130 – Bairro Chácara do Paiva
CEP: 35.700-069
Três Marias
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Várzea da Palma, 353 – Centro
CEP: 39.205-000
Tel: (38) 3754-5236Fax: 3754-7009
assistenciasocial@redelago.com.br
Uberlândia
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Duque de Caxias, nº 50, Centro
CEP: 38.400-142
Tel: (34) 3236-3465 Fax: 3216-0319
integrar@triang.com.br
compod@uberlandia.mg.gov.br
Uberaba
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Uberaba – CONDEFU
Rua Arthur Machado, 553 – Casa dos Conselhos
CEP: 38.010-020
Tel: (34) 3312-7118
claricindamassa@terra.com.br
Varginha
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Varginha
Rua Santa Catarina, s/nº - Centro
CEP: 37.014-150
Tel: (35) 3222-8211
codevamg@yahoo.com.br
Estado do Rio de Janeiro
Angra dos Reis
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Angra dos Reis
Praça Guarda Marinha Greenghsi, s/nº - São Bento – Centro
CEP: 23.900-000
Tel: (24) 3368-7313 / 3368-7319
Barra Mansa
Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Oscar da Silva Marins, 252
CEP: 27.300-000
Telefax: (24) 3323-4007
Barra do Piraí
Conselho Municipal
Rua Ernesto Benevides, nº 45 – Centro
CEP: 27.135-010
Tel: (24) 2442-6038
marciorodriguespt@hotmail.com
abadebp@yahoo.com.br
Cabo Frio
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência de Cabo Frio
Av. Vitor Rocha, 100 – Parque Burle
Tel: ( ) 2645-5674
Duque de Caxias
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Duque de Caxias
Rua Brigadeiro Lima e Silva, 1618
CEP: 25.071-181
Tel: (21) 2672-6680 Fax: 2672-6658
Engenheiro Paulo de Frontin
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Correia Lima, 31 – Centro
CEP: 26.650-000
Telefax: 24 24631205
comdef-paulodefrontin@yahoo.com.br
Macaé
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Teixeira de Gouveia, 767
CEP: 27.916-000
Tel : (22) 2762-0704 / 2772-3754
cmdppd@oi.com.br
Mesquita
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Mesquita
Av. Coelho da Rocha, 1426 - Rocha Sobrinho
CEP: 26.240-170
Telefax: (21) 3763-8458
pcd@mesquita.rj.gov.br
Niterói
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4ºandar – Centro
CEP: 24.020-071
Tel: (21) 2620-6010
cordenacaoconselhos@ig.com.br
Piraí
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de DeficiênciaPresidente
Rua Santos Dumont, 156 - Centro de Apoio ao Trabalhador
CEP: 27.175-000
Telefax: (24) 2431-1943
prosocial@pirai.rj.gov.br
Resende
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Resende
Rua do Rosário, 45 - Bairro Lavapés
CEP: 27.511-210
Tel: (24) 3355-2612 Fax: 3359-5926
smtas@resenet.com.br
Rio de Janeiro
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Afonso Cavalcante, 455/699 - Cidade Nova
CEP: 20.211-110
Telefax: (21)2503-3179
comdef@pcrj.rj.gov.br
São Gonçalo
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física
Rua João Caetano, 52, sala 301
CEP: 24.710-405
Telefax: (21) 2601-5046
smds-sg@igmail.com.br
São João de Meriti
Conselho de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência do Município de São João de Meriti
Rua Presidente Lincon, 899 - Bairro Vilar dos Teles
CEP: 25.555-200
Tel: (21) 2651-2630 Fax: 2751-1748
Três Rios
Conselho Municipal de Pessoas Portadores de Deficiência
Avenida Condessa do Rio Novo, 1051
CEP: 25.803-000
Tel: (21) 2252-0058Fax: 2252-2166
cmpde-tr@yahoo.com
Volta Redonda
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Avenida Paulo de Frontim, 590 - Bairro Aterrado 15º andar, Ed. Plaza
CEP: 27.293-150
Telefax: (24) 3345-9605 / 8813 / 6253
marcia-das@ig.com.br
compede@cpdvr.com.br
Estado de São Paulo
Altinópolis
Lei nº 1205/2001
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Altinópolis
Rua Major Garcia nº 144, Centro
CEP: 14.350-000
Tel: (16) 3665-0500Fax: 3665-0500 - Ramal 201
assprojetos@yahoo.com.br
Alumínio
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Hamilton Moratti, 10 (Câmara Municipal de Alumínio) - Bairro Santa Luiza
CEP:18.125-000
Tel: (11) 4715-1044 / 4715-1066
roseli222@itelefonica.com.br
mluisanettostos@yahoo.com.br
Amparo
Lei nº 52556/2000
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais de Amparo
Rua Remo Baroni, 93 – Parque Dona Virgínia
CEP:13.903-202
Telefax: (19) 3807-9854
glaucevalentini@ig.com.br
Araçatuba
Lei nº 5346/98
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Dona Ida, 1284 – Aviação
CEP: 16.055-290
Tel: (18) 3636-1200 Ramal 222 Fax: 3636-1225
maraaribeiro@ig.com.br
Assis
Lei nº 3266/93
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Assis
Rua Cândido Mota, 48 – Vila Central
CEP: 19.806-250
Tel: (18) 3324-2553Fax: (18)3324-2863
nilsi@femanet.com.br
Andradina
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua Orensy Rodrigues da Silva, 341 - Centro
CEP:16.901-005
Tel: (18)3702-1000 / Fax: 3722-4399
gilzorzan@hotmail.com
Região Sudeste - continuação...
Estado de São Paulo - cont.
Barretos
Lei nº 3608/03
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
SEMPROS
Rua 23, 1135 – Centro
CEP: 14.780-320
Tel: (17) 3325-6320 / Fax: 3323-6550
sempros@barretos.com.br
Bauru
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Manoel Bento Cruz, 7-60 – Vila Noemi
CEP: 17.015-172
Tel: (14) 3227-5433
mariza.tomazin@terra.com.br
Bertioga
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Bertioga
Rua Alzimiro Bailo, s/nº – Vista Linda
CEP: 11.250-000
Tel: (13) 3311-9135 / Fax: 3311-9135
cristianni_martin@yahoo.com.br
Birigui
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Birigui
Rua Roberto Clark, 549 – Centro
CEP: 16.200-000
Tel: (18) 3644-9014 Ramal 24Fax: 3642-0601
conselho.municipal@ig.com.br
Bebedouro
Lei nº 3127/02
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Lucas Evangelista, 652 - Centro
CEP: 14.700-425
Tel: (17) 3342-9200 Ramal 226 / Fax: 3345-9200 Ramal 227
conselhosdosdeficientes@yahoo.com.br
Boituva
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Tancredo Neves, 01 – Centro
CEP: 18.550-000
Tel: (15) 3363-8804 Fax: 3363-8800
cmppd@boituva.sp.gov.br
Bom Jesus dos Perdões
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais
Rua Joaquim Rodrigues dos Santos, 659 – Centro
CEP: 12.955-000
Tel: (11) 4012-7511 / 4012-7400 Fax: 4891-1269
sasc-bjp@hotmail.com
Campinas
Lei nº 10316/99
Conselho Municipal de Atenção ao Deficiente e Portadores de Necessidades Especiais de Campinas
Rua Ferreira Penteado, 1331 – Centro
CEP: 13.010-040
Tel: (19) 3294-1319Fax: 3294-1319
cmadene@campinas.sp.gov.br
Cubatão
Lei nº 1642/87
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
Av. Pedro José Cardoso, 287 – Vila Paulista
CEP: 11.510-100
Telefax: (13) 3361-6876
gerenciasocialcubatao@ig.com.br
Diadema
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Diadema
Av. Antonio Piranga, 1088 - Vila Dirce
CEP: 09.911-160
Tel: (11) 4057-4431 / 1221
compede@diadema.sp.gov.br
dddc@diadema.sp.gov.br
Fartura
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Samuel de Oliveira, 141 – Centro
CEP: 18.870-000
Tel: (14) 3382-1781 Fax: 3382-1781
socialpmf@yahoo.com.br
Ferraz de Vasconcelos
Conselho Municipal da Pessoa com Necessidades Especiais da cidade de Ferraz de Vasconcelos
Rua Américo Trufeli, 60 - 1º Andar, Parque Dourado - Conj. Habitacional Escrivão Chacom Muriel
CEP: 08.527-052
Tel: (11) 4679-3248 / 4674.0504 / 4675.5320 - Ramal 240
conselhosmunicipais_fv@yahoo.com.br
Franca
Lei nº 5320/00
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Franca
Rua Prudente de Moraes, 426 - Cidade Nova
CEP:14-401-100
Tel: (16) 3723-7014
Garça
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Hilmar Machado de Oliveira, 102 – Centro
CEP: 17.400-000
Tel: (14) 3407-6600
prefgarca@prefgarca.sp.gov.br
Guarujá
Lei nº 2494/96
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Guarujá
Rua Washington, 719 – Centro
CEP: 11.410-150
Telefax: (13) 3352-6461 / Fax: 3352-3411
Guarulhos
Lei nº 3898/91
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora com Deficiência de Guarulhos
Av. Esperança, 209 – Centro
CEP: 07.095-000
Telefax: (11) 6463-3767
guarulhosprefeituracmapd@ig.com.br
Itanhaém
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Itanhaém
Estrada Gentil Perez, 1.598, Bloco 3 – Paço Municipal II - Bairro Umuarama
CEP:11.740-000
Tel: (13) 3422-1228 / 3422-2344 Fax: 3426-2640
a.social@itanhaem.sp.gov.br
Indiatuba
Lei nº 3493/97
Conselho Municipal Para Assuntos de Pessoas Deficientes
Rua Engenheiro Fabio Roberto Barnabé, 6271 – Jardim Morada do Sol
CEP: 13.348-385
Tel: (19) 3834-0225 / Fax: 3834-9191
sabes06@indaiatuba.sp.gov.br
Itaquaquecetuba
Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
Av. João Barbosa de Moraes, 306 – Vila Zeferina
CEP: 08.576-070
Tel: (11) 4647-0155 Ramal 216 / 4640-1451
marianrib@globo.com
Itu
Lei nº 440/2000
Conselho Municipal das Pessoas Deficientes de Itu
Rua Santa Rita, 1575 – Centro
CEP: 13.300-065
Tel: (11) 9789-3518
andreiamgatti@ig.com.br
Ituverava
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Major Domingos dos Santos, 505 – Centro
CEP: 14.500-000
Tel: (16) 3839-0203 / 3839-0264 Ramal 23
casadosconselhos@ituverava.sp.gov.br
Jaboticabal
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Jaboticabal
Esplanada do Lago Rodrigues Serra, 160 - Vila Serra
CEP: 14.870-900
Tel: (16) 3209-3322Fax: 3209-3314
secretariageral@jaboticabal.sp.gov.br
Jacareí
Lei nº 3851/97
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Jacareí
Rua Treze de Maio, 165 – Centro
CEP: 12.327-220
Telefax: (12) 3951-0707
cmappd.jacarei@ig.com.br
Jales
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Cinco, 2276 – Centro
CEP: 15.700-000
Tel: (17) 3632-6546 / 3621-4040
anisio.martins@uol.com.br
Jaú
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Paissandu, 690 – Centro
CEP: 17.201-330
Tel: (14) 3624-5243 / 3602-5779
sec.asocial@jau.sp.gov.br
Jundiaí
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça dos Andradas, s/nº - Centro
CEP: 13.201-806
Tel: (11)4583-7300 Fax: 4583-7313
semis-ppd@jundiai.sp.gov.br
Limeira
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Deficientes
Rua Dr. Veloso, 350 – Vila Jacon
CEP: 13.480/729
Tel: (19) 3451-6066 Ramal 2034 Fax: 3441-2179
entidades.convenios@ceprosom.com.br
Lençóis Paulista
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Lençóis Paulista
Rua Ignácio Anselmo, 329 – Centro
CEP: 18.680-080
Tel: (14) 3263-1482 Fax: 3263-6546
Maracaí
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Maracaí
Av. José Bonifácio, 517 – Centro
CEP: 19.840-000
Tel: (18)3371-1081/ Fax: 3371-1144
ademaracai@bol.com.br
Marília
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Marília
Rua Raul Torres, 70
CEP: 17.519-252
Tel: (14) 3413-2722 / Fax: 3402-1302
mary@marilia.unesp.br
Matão
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência de Matão - COMDEF
Av. Tiradentes, 2495 - Vila Cardim
CEP:15.997-080
Tel: (16) 3384-7444 / Fax: 3383-4085
adema1@itelefonica.com.br
Mauá
Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Portadora de Deficiência de Mauá
Av. Dom José Gaspar, 115 - Matriz
CEP: 09.370-670
Tel: (11) 4555-1999 / Fax: 4512-7648
assistsocial@maua.sp.gov.br
Mogi das Cruzes
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Mogi das Cruzes
Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 277 – Centro Cívico
CEP: 08.780-900
Tel: (11) 4798-5095 / Fax: 4726-5248
nafcidadania@ig.com.br
Mogi Guaçu
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Mato Grosso, 232 – Jardim Centenário
CEP: 13.845-234
Telefax: (13) 3861-2277
lika.abreu@ig.com.br
Mongaguá
Conselho Municipal de Integração à Pessoa Deficiente
Av. Maria, 74 - Centro
CEP: 11.730-000
Tel: (13) 3507-1074 / 3448-4724
casadosconselhos74@gmail.com
Monte Mor
Grupo de Trabalho para Assuntos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua José Ferreira, 36 – Centro
CEP: 13.190-000
Tel: (19) 3889-1505 / 3889-1248 / 3879-2644
sasocial@montemor.sp.gov.br
jacarniatto@uol.com.br
Osasco
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Osasco – CMAPPD
Rua da Saudade nº 180, Jardim Bela Vista – Osasco – SP
CEP: 06.080-000
Tel: (11)2183-6728 / Fax: 3654-1058
cmappdosasco@gmail.com
Ourinhos
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua dos Expedicionários, 580 – Centro
CEP: 19.900-000
Tel: (14) 3302-6300Fax: 3302-6303
comdef-ourinhos.sp@ig.com.br
Porto Ferreira
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Travessa Maria Barbosa, s/nº - Centro
CEP: 13.600-000
Tel: (19) 3585-6353 / 3585-6890
promocaosocial@portoferreira.sp.gov.br
Praia Grande
Conselho Municipal Para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Praia Grande
Rua Valter José Alves, 200 sala 25 - Terminal Tático
CEP: 11.705-030
Tel: (13) 3495-9673 Fax: 3496-2216
Peruíbe
Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiência Peruíbe/SP
Av. São João, 545 – Centro
CEP: 11.750
Tel: (13) 3455-2436 – Dept. de Educação Fax: 3455-2436
Presidente Prudente
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Pça. da Bandeira, Viaduto Tannel Abbud, s/nº - Centro
CEP: 19.010-250
Piracicaba
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Joaquim André, 895 – Paulista
CEP: 13.400-850
comdef_piracicaba@ig.com.br
Rio Claro
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Rio Claro
Av. 02, 238 - Prédio da Fundação Municipal da Saúde – Centro
CEP: 13.500-410
Tel: (19) 3524-3636
Marcoantonio210@yahoo.com.br
Ribeirão Preto
Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Portadora de Deficiência de Ribeirão Preto
Rua Visconde de Rio Branco, 653
CEP: 14.015-000
Tel: (16) 3610-5138 / 3931-3600
compidd@semas.pmrp.com.br
Rio Grande da Serra
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Rio Grande da Serra
Rua Pedro Bracialli, 80- Centro
CEP: 09.450-000
Tel: (11) 4820-1764 / 4821-0028 Fax: 4820-1907
ccsviolao@ig.com.br
Riolândia
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Onze, 323 – Centro
CEP: 15.495-000
Tel: (17) 3291-1316Fax: 3291-1316
assistenciariolandia@hotmail.com
Salto
Conselho Municipal dos Deficientes
Rua Antônio Vendramini, 258 – Vila Teixeira
CEP: 13.320-353
Tel: (11) 4028-1400
celsosouza@hotmail.com
valter@stimsalto.org.br
Santa Rosa do Viterbo
Conselho Municipal de Integração da Pessoa com Deficiência
Rua Francisco Carvalho de Andrade, 244
CEP: 14.270-000
Tel: (16) 3954-2578 / 3954-2464 / 3054-2705
visa@santarosa.sp.gov.br
pinheiro@yahoo.com.br
Santópolis de Aguapeí
Conselho Municipal Para Pessoas Portadoras de Deficiência de Santópolis de Aguapeí
Rua Rio Grande do Norte, 34 – Centro
CEP: 16.240-000
Tel: (18) 3605-1224 / Fax: 3684-1224
São Bernardo do Campo
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Redenção nº 271 – sala 11 – Pavilhão A – Centro
CEP: 09.725-680
Tel: (11) 4121-5471 / 4332-9009
cmappd@saobernardo.sp.gov.br
São José do Rio Preto
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Av. Bady Bassit, 3697 – Imperial
CEP: 15.015-700
Tel: (17) 3231-6939 / 3235-6620 Fax: 3222-2919
ppd@empro.com.br
São Manoel
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de São Manoel
Rua José Túlio Gomes, 155 – Jardim Alvorada
CEP: 18.650-000
Telefax: (14) 3841-4393
São Paulo
Conselho Municipal da Pessoa Deficiente
Rua Libero Badaró, 119 - 3º andar Centro
CEP: 01.009-000
Tel: (11) 3113-9672/9673 Fax: 3113-9675
cmpd@prefeitura.sp.gov.br
São Pedro
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de São Pedro
Rua Maestro Benedito Quintino, 935 – Centro
CEP: 13.520-000
Tel: (19) 3481-9206Fax: 3481-9207
gabinete@saopedro.sp.gov.br
São Vicente
Lei nº 282/94
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente
Rua Major Loretti 64 – Centro
CEP: 11.310-380
Tel: (13) 3468-3143 / Fax: 3466-1203
Santo André
Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência de Santo André
Praça IV Centenário, 01- 5º andar – sala 03
CEP: 09.015-080
Tel: (11) 4433-0184 / Fax: 4433-0174
Santos
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Deficiente
Av. Conselheiro Nébias, 267 – Vila Mathias
CEP:11.015-003
Tel: (13) 3223-1667 / 3223-5281Fax: 3223-1667
condefisantos@ig.com.br
Santa Cruz da Esperança
Conselho Municipal das Pessoas Deficientes de Santa Cruz da Esperança
Rua Angelina Reghini Fontenetti, 457 – Centro
CEP: 14.250-000
Telefax: (16) 3666-1198
Santo Antônio de Posse
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e da Pessoa com Necessidades Especiais
Rua Pça. Chafia Bacdarat, 351
CEP: 13.830-000
Tel: (19) 3896-9019
Severínia
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência
Av. Valdemar Bravo Blanco, s/nº - COHAB IV
CEP: 14.735-000
Tel: (17) 3817-7044 / 3817-1320
cmpapcd@severinia.sp.gov.br
Sorocaba
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Santa Cruz, 116 – Centro
CEP: 18.035-199
Tel: (15) 3231-5300 Ramal 239
cmppdsorocaba@gmail.com
Sumaré
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Sete de Setembro, 950 – Centro
CEP: 13.171-505
Tel: (19) 3828-6423
leilaizza@yahoo.com.br
Taboão da Serra
Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
Rua Luiz Carlos Ventura, 79 Jardim Mituzi
CEP: 06.775-270
Tel: (11) 4138-8040 Fax: 4138-8040
semuasc@terra.com.br
Taquaritinga
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. João de Jorge, 221 – Vila Rosa
CEP: 15.900-000
Telefax: (16) 3252-2221 / 3253-9100 Ramal 240
asocialtaquaritinga@terra.com.br
Tarumã
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência de Tarumã
Rua das Figueiras, 331 – Vila das Árvores
CEP: 19.820-000
Tel: (18) 3329-2358
Turiuba
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Sabina da Glória, 471 – Centro
CEP: 15.280-000
Tel: (18) 3696-1272 / 3696-1242
socialtba@bol.com.br
Ubatuba
Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Paraná, 257 – Centro
CEP: 11.680-000
Tel: (12) 3833-4400
camargosya@hotmail.com
Vinhedo
Conselho Municipal de Atenção à Pessoa Portadora de DeficiênciaPresidente
Rua Oswaldo Cruz, 299 – Centro
CEP: 13.280-000
Telefax: (19) 3876-2575
cedes@vinhedo.sp.gov.br
Votuporanga
Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência de Votuporanga
Rua João Gonçalves Leite, 4705 – Jardim Elvorada
CEP: 15.505-000
Telefax: (17) 3405-1143
Região Sul
Estado do Paraná
Arapongas
Lei nº 2614/99
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua das Graças 290 – Centro
CEP: 86.700-000
Tel: (43) 274-2879
cortezi@onda.com.br
Astorga
Lei nº 1677/04
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Av. Dr. José Soares de Azevedo, 48
CEP: 87.730-000
Tel: (44) 3234-3456 Fax: 32343877
administrativo@astorga.pr.gov.br
Campo Mourão
Lei nº 1411/01
Conselho Municipal de Deficiente
Rua Brasil nº 560 – Jardim Laura
CEP:87.300-115
Tel: (44) 3518-4400 / 4419
Curitiba
Lei nº 8434/94
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Eduardo Sprada 4520 - Bairro Campo Comprido
CEP: 81.270-010
Tel: (41) 350-3557 Fax: 3737-7540
faz@fas.curitiba.pr.gov.br
Guaratuba
Lei nº 1149/05
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Guaratuba
Rua Londrina, 642 - Bairro Brejatuba
CEP: 83.280-000
Tel: (41) 3442-7388
munizvicente@yahoo.com.br
Guarapuava
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de GuarapuavaRua Senador Pinheiro Machado, 1075
CEP: 85.065-040
Tel:(42) 3623-6724
saletepacheco@hotmail.com
Loanda
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Rua Mato Grosso, 354
CEP: 87.900-000
Telefax: (44) 3345-1330
Londrina
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Londrina
Av Duque de Caxias, 635
CEP: 86.015-901
Tel: (43) 3372-4316
martinhacd@uol.com.br
cmbppd@pop.com.br
Maringá
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Maringá – CMDPD
Rua Joubet de Carvalho, 127 - Centro
CEP: 87.013-200
Tel: (44) 3221-6427 Fax: 3221-6400
sasc-conselhos@maringa.pr.gov.br
Ponta Grossa
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Ponta Grossa – CMDPPD
Rua Emilio de Menezes, 276 - Bairro Oficinas
CEP: 84.040-030
Tel: (42) 3223-7690
promoverpr@pop.com.br
Rolândia
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência de Rolândia
Rua Artur Tomas, 1042 - Escola do Trabalho, sala 13
CEP: 86.600-000
Tel: (43) 3906-1089
tmracaosocial@onda.com.br
Estado de Santa Catarina
Canoinhas
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COMDE
Rua Três de Maio, 10
CEP:89.460-000
Tel: (47) 3621-7751 Fax: 3621-7712
apaecni@hotmail.com
Chapecó
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua Ilma Rosa de Nês, 91-D – Centro
CEP: 89.801-014
Telefax: (49) 3322-1888
comde@chapeco.sc.gov.br
alceukuhn@terra.com.br
alceulistas@terra.com.br
alceu@exponencial.br
Criciúma
Conselho Municipal dos Direitos dos Portadores de Deficiência de Criciúma
Rua Domenico Sonego, 542
CEP: 88.804-050
Telefax: (48) 3431-0200
desenvolvimento@criciúma.sc.gov.br
Itajaí
Conselho Municipal de Assistência a Pessoa Portadora de Deficiência –COMADEFI
Rua Alberto Werner, 100 – Prefeitura – Vila Operária
CEP: 88.304-053
Tel: (47) 3341-6162
luciano@itajai.sc.gov.br
Joinville
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Rua Afonso Pena, 840 - Bairro Bucarein
CEP:89.202-420
Telefax: (47) 3433-8659
comdejoinville@gmail.com
www.comde.joinville.sc.gov.br
Mafra
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro
CEP:89.300-000
Telefax: (47) 3641-4069
comdem.mafra@yahoo.com.br
Estado do Rio Grande do Sul
Bento Gonçalves
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMUDEF
Rua José Mário Mônaco, 227 - Centro
CEP: 95.700-000
Tel: (54) 3451-1022
habitacao.semasc@gmail.com
Canoas
Conselho Municipal de Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – COMDIP
Rua Emerin Xavier Ribeiro, 181 - Bairro Olaria
CEP:92.030-260
Tel: (51) 3466-9723 Fax: 3466-9621
handyppd@terra.com.br
Carazinho
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e ou Superdotação
Av. Mauá, 231 - Bairro Centro
CEP 99500-000
Tel: (54) 3331 2633 Ramal 214
Caxias do Sul
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com de Deficiência
Rua Visconde de Pelotas 449 – Centro
CEP: 95.020-180
Tel: (54) 3220-8744
cmdpcd@caxias.rs.gov.br
rsachet@caxias.rs.gov.br
gzamboni@caxias.gov.br
Gravataí
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência
Rua Ernesto da Fonseca, 275
Tel: (51) 3484-4521
nanenardi@yahoo.com.br
Pelotas
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotados Três de Maio 1060 - Centro
CEP: 96.010-620
Telefax: (53) 227-5613
Rio Grande
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Superdotados de Rio Grande
Engenheiro João Fernandes Moreira, s/nº
CEP: 96.200-901
Tel: (53) 3035-8401
alineschimit@hotmail.com
Rio Pardo
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e Altas Habilidades
Rua Andrade Neves, 324
CEP: 96.640-000
Tel: (51) 3731-1876
prefeitura@riopardo.rs.gov.br
São Leopoldo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Rua São Joaquim, 600 – Centro
CEP: 93.010-190
Telefax: (51) 35923697
comudepe@saoleopoldo.rs.gov.br
marilucisaraiva@ibest.com.br
Santa Cruz do Sul
Conselho Municipal dos direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – COMPEDE
Rua Galvão Costa, 755 – Caixa Postal 4
CEP: 96.810-170
Tel: (51) 3719-5841 / 3715-9943
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
LIBERDADE, PASSEIO DE AVIÃO.
Vejam as liberdades de um pessoa con deficiência em um passeio normal de avião:
O amigo igual tem que chegar duas horas antes dos passageiros NORMAIS, ai ele entra e aguarda e fica sendo vigiado por ua moça bonita.
se der vontade de ir ao banheiro não da, sabe porque a cadeira que els tem no avião é pequena e não entra no banheiro, ai sabe onde se faz as necessidades, ao lado daquela moça bonita próximo a alimentação de todos os passageiros.
chegando ao seu destino, tem que esperar todos sairem, sendo ultimo a sair, isso é vem uma palavrinha magica: Quer ser carregada ou vai aguaradar a próxima ordem de desembarcar, tudo isso gera constangimento legal das Companhia de aviões.
Os amigos iguais tem o mesmo direito afinal a Constituição Brasileira diz que somos todos iguais?
Procure seus direitos sim.
Rubens José Taconelli
Presidente
CMDPD.
O amigo igual tem que chegar duas horas antes dos passageiros NORMAIS, ai ele entra e aguarda e fica sendo vigiado por ua moça bonita.
se der vontade de ir ao banheiro não da, sabe porque a cadeira que els tem no avião é pequena e não entra no banheiro, ai sabe onde se faz as necessidades, ao lado daquela moça bonita próximo a alimentação de todos os passageiros.
chegando ao seu destino, tem que esperar todos sairem, sendo ultimo a sair, isso é vem uma palavrinha magica: Quer ser carregada ou vai aguaradar a próxima ordem de desembarcar, tudo isso gera constangimento legal das Companhia de aviões.
Os amigos iguais tem o mesmo direito afinal a Constituição Brasileira diz que somos todos iguais?
Procure seus direitos sim.
Rubens José Taconelli
Presidente
CMDPD.
quinta-feira, 22 de setembro de 2011
Empresa desenvolve próteses com características do cliente
Estamos nos aproximando da perfeição nas próteses, agora só falta a conexão com o computador central para dar os comandos necessários. Veja que o modelo apresentado durante a Assembleia Nacional da Associação Americana de Ortopedistas e Protéticos é exclusivo para o seu usuário e que trazem as características da pessoa para a prótese.
O conceito ‘Living Skin’, ou pele viva, tenta de alguma forma reproduzir ou amenizar a diferença que a prótese comum gera ao paciente e de certa forma traz o conforto dele poder por exemplo usar blusas com mangas mais curtas ou bermudas.
A Touch Bionics é especializada em próteses de membros superiores e desenvolve tecnologias que possibilitam uma combinação precisa com as especificidades dos receptores dos dispositivos. As próteses são fabricadas com um silicone de alta definição, que propicia efeito semelhante às 3 camadas da derme humana e são pintadas à mão. O serviço individualizado, com isso se torna exclusivo, devido as características pessoais de cada uma dos seus clientes.
Entre os produtos desenvolvidos estão: o DermaHair, para adicionar cabelos naturais; o Season Guard, para autobronzeamento e o Distance Color Matching, que permite fazer a correspondência de tons de pele à distância, para quem não pode ir a um Centro da Touch Bionics
O conceito ‘Living Skin’, ou pele viva, tenta de alguma forma reproduzir ou amenizar a diferença que a prótese comum gera ao paciente e de certa forma traz o conforto dele poder por exemplo usar blusas com mangas mais curtas ou bermudas.
A Touch Bionics é especializada em próteses de membros superiores e desenvolve tecnologias que possibilitam uma combinação precisa com as especificidades dos receptores dos dispositivos. As próteses são fabricadas com um silicone de alta definição, que propicia efeito semelhante às 3 camadas da derme humana e são pintadas à mão. O serviço individualizado, com isso se torna exclusivo, devido as características pessoais de cada uma dos seus clientes.
Entre os produtos desenvolvidos estão: o DermaHair, para adicionar cabelos naturais; o Season Guard, para autobronzeamento e o Distance Color Matching, que permite fazer a correspondência de tons de pele à distância, para quem não pode ir a um Centro da Touch Bionics
Conheça os códigos de restrição da Carteira de Habiltação
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, normalmente, tem alguma restrição nas observações. A restrição nada mais é do que a indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir.
Desde de 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso e utiliza apenas um código. O intuito do Contran é que somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.
Mas que código secreto é esse que somente os agentes fiscalizadores (leia-se Políca) sabe? VAmos ver abaixo o que significa cada letra:
A - Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V- Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W - Aposentado por invalidez
X – outras restrições
Agora se sua carteira tiver alguma restrição, você já sabe o que significa
Desde de 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso e utiliza apenas um código. O intuito do Contran é que somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.
Mas que código secreto é esse que somente os agentes fiscalizadores (leia-se Políca) sabe? VAmos ver abaixo o que significa cada letra:
A - Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V- Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W - Aposentado por invalidez
X – outras restrições
Agora se sua carteira tiver alguma restrição, você já sabe o que significa
aposentadoria dos portadores de deficiência
http://www.deficientefisico.com/aposentadoria-especial/
A Câmara do Deputados aprovou um projeto muito importante relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. Agora o projeto se encaminha para o Senado e se aprovado ainda dependerá de aprovação do Presidente da República, mas a primeira barreira já foi ultrapassada.
O projeto reduz o tempo de contribuição e a idade limite para que os portadores de deficiência possam se aposentar. A redução da idade limite é de 5 anos, com isso os homens passariam a se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55 anos respeitando o limite mínimo de 15 anos de contribuição.
Já a redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência, que será medido por uma perícia do INSS (Instituto de Seguridade Social). A contribuição, hoje, de um trabalhador é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, servindo para todos os trabalhadores. Com a nova lei, o deficiente com grau leve teria uma redução de 5 anos ao prazo normal (contribuiria 30 anos), com grau moderado a redução passa a ser de 8 anos (contribuiria 27 anos)e os que tem deficiência grave teriam redução de 10 anos (contribuindo 25 anos).
São beneficiadas, pelo texto, pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional. Um regulamento seria feito posteriormente pelo Executivo para definir qual grau de limitação levará à qualificação da deficiência como leve, moderada ou grave
A Câmara do Deputados aprovou um projeto muito importante relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. Agora o projeto se encaminha para o Senado e se aprovado ainda dependerá de aprovação do Presidente da República, mas a primeira barreira já foi ultrapassada.
O projeto reduz o tempo de contribuição e a idade limite para que os portadores de deficiência possam se aposentar. A redução da idade limite é de 5 anos, com isso os homens passariam a se aposentar com 60 anos e as mulheres com 55 anos respeitando o limite mínimo de 15 anos de contribuição.
Já a redução do tempo de contribuição depende do grau de deficiência, que será medido por uma perícia do INSS (Instituto de Seguridade Social). A contribuição, hoje, de um trabalhador é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres, servindo para todos os trabalhadores. Com a nova lei, o deficiente com grau leve teria uma redução de 5 anos ao prazo normal (contribuiria 30 anos), com grau moderado a redução passa a ser de 8 anos (contribuiria 27 anos)e os que tem deficiência grave teriam redução de 10 anos (contribuindo 25 anos).
São beneficiadas, pelo texto, pessoas que tenham deficiência que apresente restrição física, mental, auditiva, intelectual, sensorial, visual ou múltipla e que restrinja a capacidade funcional. Um regulamento seria feito posteriormente pelo Executivo para definir qual grau de limitação levará à qualificação da deficiência como leve, moderada ou grave
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Dia 21 de setembro é o "DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA". Vamos divulgar esta importante luta?
Saiba como participar acessando http://www.acessibilidadenapratica.com.br/diversos/vamos-divulgar-o-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia/
Saiba como participar acessando http://www.acessibilidadenapratica.com.br/diversos/vamos-divulgar-o-dia-nacional-de-luta-da-pessoa-com-deficiencia/
quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Respeito aos deficientes
A 4ª Vara de Fazenda Estadual de Minas Gerais mandou o Estado fornecer uma cadeira de rodas motorizada a um deficiente físico que não tem recursos financeiros para comprá-la. Além disso, o Estado deve inscrevê-lo em políticas públicas de saúde. A juiza que analisou o caso entendeu que esta medida é imprenscindível para resguardar a saúde do autor da ação. O não cumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 1 mil.
O deficiente é pensionista do INSS e portador de uma deficiência física decorrente de poliomielite. No pedido, ele argumenta que mora sozinho, não recebe ajuda de familiares e, para complementar a sua pensão de R$380,00 se arrasta pelas ruas mendigando. Por ser “incapaz de arcar com a aquisição da cadeira sem prejuízo do seu sustento”, ajuizou a ação.
Ao analisar o caso, a juíza Riza Aparecida Nery constatou que o deficiente é portador de sequelas “graves” decorrentes da doença e necessita com urgência da cadeira de rodas. Ressaltou que os gastos e procedimentos que poderão ser adotados para atender à determinação não irão extrapolar o dever estatal de garantir a preservação da saúde. “Os bens jurídicos tutelados por esta decisão devem ser resguardados mesmo quando a providência reclamada implique a adoção de medidas administrativas e gastos extraordinários”, argumentou.
Ao conceder a tutela antecipada, a juíza avaliou os danos à saúde e à vida do deficiente, caso tivesse de aguardar a decisão no final da ação. “O perigo de se aguardar a decisão final é correlato ao risco de danos irreparáveis à vida do deficiente, que não está recebendo, na rede oficial, o instrumento que tornaria possível uma vida mais digna, com respeito às suas limitações físicas e à sua saúde”, ponderou.
QUEM SABE OS DE SÃO PAULO RECEBAM COM CARINHO E MUDEM AQUI TAMBEM.
O deficiente é pensionista do INSS e portador de uma deficiência física decorrente de poliomielite. No pedido, ele argumenta que mora sozinho, não recebe ajuda de familiares e, para complementar a sua pensão de R$380,00 se arrasta pelas ruas mendigando. Por ser “incapaz de arcar com a aquisição da cadeira sem prejuízo do seu sustento”, ajuizou a ação.
Ao analisar o caso, a juíza Riza Aparecida Nery constatou que o deficiente é portador de sequelas “graves” decorrentes da doença e necessita com urgência da cadeira de rodas. Ressaltou que os gastos e procedimentos que poderão ser adotados para atender à determinação não irão extrapolar o dever estatal de garantir a preservação da saúde. “Os bens jurídicos tutelados por esta decisão devem ser resguardados mesmo quando a providência reclamada implique a adoção de medidas administrativas e gastos extraordinários”, argumentou.
Ao conceder a tutela antecipada, a juíza avaliou os danos à saúde e à vida do deficiente, caso tivesse de aguardar a decisão no final da ação. “O perigo de se aguardar a decisão final é correlato ao risco de danos irreparáveis à vida do deficiente, que não está recebendo, na rede oficial, o instrumento que tornaria possível uma vida mais digna, com respeito às suas limitações físicas e à sua saúde”, ponderou.
QUEM SABE OS DE SÃO PAULO RECEBAM COM CARINHO E MUDEM AQUI TAMBEM.
terça-feira, 30 de agosto de 2011
Objetivos do Telelibras:
Telelibras, o primeiro telejornal inclusivo da internet
A ONG Vez da Voz interage com as pessoas com deficiência visual, auditiva, física e intelectual, com o objetivo de descobrir suas reais necessidades. E foi a partir desta interação, que os membros desta ONG desenvolveram mais um projeto inclusivo: o Telelibras, o primeiro telejornal inclusivo e inédito, na Internet, que transmite informações sobre o que acontece no Brasil e no mundo e é voltado às pessoas com deficiência auditiva e aos interessados em aprender a Libras. Apresentadores e um intérprete dividem o mesmo espaço na tela do vídeo, mostrando que todos somos iguais, apesar das (nossas) diferenças.
Segundo o último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje há no Brasil mais de 5,7 milhões de pessoas com problemas relacionados à surdez – desses, 166 mil são incapazes de ouvir e desses, apenas 15% entendem o português.
Objetivos do Telelibras:
Promover o acesso da pessoa com deficiência auditiva às informações jornalísticas;
Construir uma mídia democrática e inclusiva, onde todos tenham direito à informação, independente das diferenças.
O direito à informação antecede a prática dos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas (ONU) enfatiza, como fundamentais (fundamental), o direito à informação e à comunicação, que são essenciais para o exercício da cidadania
A ONG Vez da Voz interage com as pessoas com deficiência visual, auditiva, física e intelectual, com o objetivo de descobrir suas reais necessidades. E foi a partir desta interação, que os membros desta ONG desenvolveram mais um projeto inclusivo: o Telelibras, o primeiro telejornal inclusivo e inédito, na Internet, que transmite informações sobre o que acontece no Brasil e no mundo e é voltado às pessoas com deficiência auditiva e aos interessados em aprender a Libras. Apresentadores e um intérprete dividem o mesmo espaço na tela do vídeo, mostrando que todos somos iguais, apesar das (nossas) diferenças.
Segundo o último Censo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), hoje há no Brasil mais de 5,7 milhões de pessoas com problemas relacionados à surdez – desses, 166 mil são incapazes de ouvir e desses, apenas 15% entendem o português.
Objetivos do Telelibras:
Promover o acesso da pessoa com deficiência auditiva às informações jornalísticas;
Construir uma mídia democrática e inclusiva, onde todos tenham direito à informação, independente das diferenças.
O direito à informação antecede a prática dos direitos humanos. A Organização das Nações Unidas (ONU) enfatiza, como fundamentais (fundamental), o direito à informação e à comunicação, que são essenciais para o exercício da cidadania
Conselho dos deficientes em Batatais.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA EM BATATAIS.
Imail:
cmdpdbatatais@hotmail
Rubens José Taconelli
Presidente
Imail:
cmdpdbatatais@hotmail
Rubens José Taconelli
Presidente
Interior recebe duas unidades da Rede Lucy Montoro
Entre no site tem um video muito bonito.
No mês de março as cidades de Ribeirão Preto (20) e Campinas (22) receberam suas unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro. Em Ribeirão Preto, o centro fica na Avenida Bandeirantes e contará com dois prédios: um para atendimento infantil e outro para adultos. No dia 20, foi entregue o primeiro edifício totalmente reformado e adaptado para integrar a Rede de Reabilitação Lucy Montoro e, até o final do ano, será inaugurado o segundo. Em Campinas, o Centro fica localizado à Rua Márcia Mendes, Cidade Universitária, e conta com espaço para atendimento integrado com equipamentos, tecnologias avançadas, equipes médicas multidisciplinares e terá capacidade para 10 mil atendimentos por mês.
Veja álbum de fotos da inauguração da Unidade Ribeirão Preto da Rede de Reabilitação Lucy Montoro no site http://picasaweb.google.com.br/pessoacomdeficiencia.sp/190310RedeLucyMontoroRibeiraoPreto
Veja álbum de fotos da inauguração da Unidade de Campinas no site http://picasaweb.google.com.br/pessoacomdeficiencia.sp/220310RedeLucyMontoroCampinas
Ribeirão Preto
A primeira etapa responderá por 12 mil atendimentos mensais. Quando o segundo prédio estiver pronto, a capacidade da unidade será de 20 mil pessoas por mês. "É maravilhoso ver mais uma unidade inaugurada e em funcionamento. É um momento que o Estado deixa clara a importância da reabilitação das pessoas com deficiência", diz a Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Linamara Rizzo Battistella.
"Esse centro também vai disseminar conhecimentos avançados para todo o País; vai ter laboratório para análise de pacientes amputados com paralisia cerebral, piscina funcional para treinamento de portadores de lesão medular, entre outros, e completa oficina de cadeira de rodas e prótese", ressaltou o governador. José Serra ainda destacou que o local vai ser referência na reabilitação de problemas cardiorespiratórios e na área de deficiência visual.
Campinas
A unidade foi construída em uma área de 4 mil metros quadrados. Dividido em ambientes especialmente preparados para oferecer maior conforto aos usuários e seus acompanhantes, a unidade possui o que há de mais moderno em infraestrutura e equipamentos.
O hospital, futuramente, terá também como recurso de reabilitação um simulador de equitação, que oferece vantagens e benfeitorias da simulação dos movimentos do cavalo, trabalhando o equilíbrio e transferência de peso. Outras tecnologias de ponta serão utilizadas no processo de reabilitação, como um sistema norte-americano de exercício com estímulo muscular, que medirá o estímulo enviado pelo equipamento e a respectiva resposta muscular do paciente. Além disso, disponibilizará Bicicleta com Estimulação Elétrica Funcional, que permitirá a quem sofreu lesão medular se exercitar num equipamento similar a bicicleta ergométrica. O espaço conta ainda com maca ortostática, que sustenta o paciente com paraplegia em pé para o treino de hipotensão postural.
A unidade de Campinas possuirá laboratórios de Eletroneuromiografia e de Potencial Evocado, que fazem a avaliação muscular nervosa dos membros e do sistema nervoso central, respectivamente. Os usuários terão à disposição o serviço de órteses e próteses e receberão tratamento diferenciado para garantir as ajudas técnicas para locomoção.
Compõem também a unidade praça de convivência, sala de terapia ocupacional, adulto e infantil, sala de condicionamento físico, fisioterapia, fonoaudiologia, oficinas terapêuticas, piscina aquecida, oficinas profissionalizantes e de artes, e sala de psicomotricidade, além de brinquedoteca.
Rede Lucy Montoro
Até o final de 2010, o Governo do Estado inaugura, na capital e interior, 17 unidades da Rede de Reabilitação Lucy Montoro, que também já conta com uma Unidade Móvel. A Rede recebe investimento e é gerida pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pela Secretaria da Saúde.
Quando completa, a Rede estará presente nos municípios de São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté, Jaú, Fernandópolis, Botucatu, Presidente Prudente, Marília, Pariquera-Açu e Santos, além de Campinas e Ribeirão Preto. Já na capital, as unidades estão localizadas em Santo Amaro, Vila Mariana, Lapa e Jardim Umarizal, sendo apenas a da Vila Mariana ainda não está em funcionamento.
Lançada por Decreto em maio de 2008, toda a Rede deverá fornecer 100 mil atendimentos por mês às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Outras regiões do estado também poderão receber unidades, após análise técnica e entendimentos entre governo e prefeituras locais.
As unidades sempre empregam uma equipe completa de profissionais, composta de médicos fisiatras, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, enfermeiros e nutricionistas especializados em Reabilitação, além de fornecerem ajudas técnicas, como órteses e próteses.
Unidade Móvel
Lançada em São Paulo no dia 19 de janeiro, a Unidade Móvel da Rede de Reabilitação Lucy Montoro visita o interior paulista, colhe dados das pessoas atendidas e personaliza as ajudas técnicas em oficina especializada na capital. Já esteve nas cidades de Jacareí, Taubaté, Guaratinguetá, Cruzeiro, Avaré, Sorocaba, Capão Bonito e Piracicaba. Agora é a vez de Campinas receber a Unidade Móvel. Ela estará na cidade do dia 22 ao dia 26 de março e terá atendimento das 7h às 19h.
A Unidade Móvel é um hospital sobre rodas de 15m de comprimento x 2,60m de largura, pesa 20 toneladas, que levou três meses para ser montada e adaptada, num trabalho que contou com dez profissionais. Além de elevador hidráulico para atender à pessoa em cadeira de rodas ou em maca, a unidade dispõe de banheiro adaptado, um consultório médico, sala de espera e oficina de órteses e próteses, composta por salas de prova, de máquinas e de gesso. Vários profissionais da área da saúde fazem o atendimento, entre os quais médicos fisiatras, técnicos de órtese e prótese, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e enfermeiros.
Memorial da Inclusão leva à sociedade a história de luta das pessoas com deficiência
Locais Diversos
O Memorial da Inclusão: os Caminhos da Pessoa com Deficiência foi inaugurado com o propósito de reunir em um só espaço fotografias, documentos, manuscritos, áudios, vídeos e referências aos principais personagens, às lutas e às várias iniciativas que incentivaram as conquistas e melhores oportunidades às pessoas com deficiências.
São informações principalmente relacionadas a um dos períodos mais importantes da história sócio-cultural e política do movimento de luta das pessoas com deficiência, que ocorreu no início dos anos 80.
Hoje o Memorial da Inclusão existe em 4 versões: duas itinerantes (grande - para espaço de até 120m e pequena - 30m), uma física (na sede da Secretaria) e uma virtual, cujo acesso é pelo site: http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br/br/home/index.shtml
A Versão itinerante foi criada para levar à sociedade a exposição sobre as pessoas com deficiência.
Nas próximas semanas o Memorial da Inclusão segue a seguinte agenda:
Pequeno:
15 a 21/08 - Campos do Jordão - acompanhando o 1º Diálogo sobre Inclusão e Acessibilidade que será realizado na UNIVAP - Rua Dr Januário Miraglia nº 3, Vila Abernéssia.
22 a 27/08 - Mogi das Cruzes - Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania
Grande:
08 a 21/08 - São José dos Campos - Shopping Vale Sul. Endereço-Avenida Andromeda,227 Bairro -Jd. Sátelite
Informações e agendamento:
(11) 5212.3727 ou email: memorial.sedpcd@sp.gov.br
O Memorial da Inclusão: os Caminhos da Pessoa com Deficiência foi inaugurado com o propósito de reunir em um só espaço fotografias, documentos, manuscritos, áudios, vídeos e referências aos principais personagens, às lutas e às várias iniciativas que incentivaram as conquistas e melhores oportunidades às pessoas com deficiências.
São informações principalmente relacionadas a um dos períodos mais importantes da história sócio-cultural e política do movimento de luta das pessoas com deficiência, que ocorreu no início dos anos 80.
Hoje o Memorial da Inclusão existe em 4 versões: duas itinerantes (grande - para espaço de até 120m e pequena - 30m), uma física (na sede da Secretaria) e uma virtual, cujo acesso é pelo site: http://www.memorialdainclusao.sp.gov.br/br/home/index.shtml
A Versão itinerante foi criada para levar à sociedade a exposição sobre as pessoas com deficiência.
Nas próximas semanas o Memorial da Inclusão segue a seguinte agenda:
Pequeno:
15 a 21/08 - Campos do Jordão - acompanhando o 1º Diálogo sobre Inclusão e Acessibilidade que será realizado na UNIVAP - Rua Dr Januário Miraglia nº 3, Vila Abernéssia.
22 a 27/08 - Mogi das Cruzes - Caravana da Inclusão, Acessibilidade e Cidadania
Grande:
08 a 21/08 - São José dos Campos - Shopping Vale Sul. Endereço-Avenida Andromeda,227 Bairro -Jd. Sátelite
Informações e agendamento:
(11) 5212.3727 ou email: memorial.sedpcd@sp.gov.br
Principais Diferenças entre Inclusão e Integração
Inclusão Integração
Inserção total e incondicional (crianças com deficiência não precisam “se preparar” para ir à escola regular) Inserção parcial e condicional (crianças “se preparam” em escolas ou classes especiais para estar em escolas ou classes regulares)
Exige rupturas nos sistemas Pede concessões aos sistemas
Mudanças que beneficiam toda e qualquer pessoa (não se sabe quem “ganha” mais; TODAS ganham) Mudanças visando prioritariamente a pessoas com deficiência (consolida a idéia de que elas “ganham” mais)
Exige transformações profundas Contenta-se com transformações superficiais
Sociedade se adapta para atender às necessidades das pessoas com deficiência e, com isso, se torna mais atenta às necessidades de TODOS Pessoas com deficiência se adaptam às necessidades dos modelos que já existem na sociedade, que faz apenas ajustes
Defende o direito de TODAS as pessoas, com e sem deficiência Defende o direito de pessoas com deficiência
Traz para dentro dos sistemas os grupos de “excluídos” e, paralelamente, transforma esses sistemas para que se tornem de qualidade para TODOS Insere nos sistemas os grupo de “excluídos que provarem estar aptos” (sob este aspecto, as cotas podem ser questionadas como promotoras da inclusão)
O adjetivo inclusivo é usado quando se busca qualidade para TODAS as pessoas com e sem deficiência (escola inclusiva, trabalho inclusivo, lazer inclusivo etc.) O adjetivo integrador é usado quando se busca qualidade nas estruturas que atendem apenas as pessoas com deficiência consideradas aptas (escola integradora, empresa integradora etc.)
Valoriza a individualidade de pessoas com deficiência (pessoas com deficiência podem ou não ser bons funcionários; podem ou não ser carinhosos etc.) Como reflexo de um pensamento integrador podemos citar a tendência a tratar pessoas com deficiência como um bloco homogêneo (ex.: surdos se concentram melhor, cegos são excelentes massagistas etc.)
Não quer disfarçar as limitações, porque elas são reais Tende a disfarçar as limitações para aumentar a possibilidade de inserção
Não se caracteriza apenas pela presença de pessoas com e sem deficiência em um mesmo ambiente A presença de pessoas com e sem deficiência no mesmo ambiente tende a ser suficiente para o uso do adjetivo integrador
A partir da certeza de que TODOS somos diferentes, não existem “os especiais”, “os normais”, “os excepcionais”, o que existe são pessoas com deficiência. Incentiva pessoas com deficiência a seguir modelos, não valorizando, por exemplo, outras formas de comunicação como a Libras. Seríamos um bloco majoritário e homogêneo de pessoas sem deficiência rodeado pelas que apresentam diferenças.
Inserção total e incondicional (crianças com deficiência não precisam “se preparar” para ir à escola regular) Inserção parcial e condicional (crianças “se preparam” em escolas ou classes especiais para estar em escolas ou classes regulares)
Exige rupturas nos sistemas Pede concessões aos sistemas
Mudanças que beneficiam toda e qualquer pessoa (não se sabe quem “ganha” mais; TODAS ganham) Mudanças visando prioritariamente a pessoas com deficiência (consolida a idéia de que elas “ganham” mais)
Exige transformações profundas Contenta-se com transformações superficiais
Sociedade se adapta para atender às necessidades das pessoas com deficiência e, com isso, se torna mais atenta às necessidades de TODOS Pessoas com deficiência se adaptam às necessidades dos modelos que já existem na sociedade, que faz apenas ajustes
Defende o direito de TODAS as pessoas, com e sem deficiência Defende o direito de pessoas com deficiência
Traz para dentro dos sistemas os grupos de “excluídos” e, paralelamente, transforma esses sistemas para que se tornem de qualidade para TODOS Insere nos sistemas os grupo de “excluídos que provarem estar aptos” (sob este aspecto, as cotas podem ser questionadas como promotoras da inclusão)
O adjetivo inclusivo é usado quando se busca qualidade para TODAS as pessoas com e sem deficiência (escola inclusiva, trabalho inclusivo, lazer inclusivo etc.) O adjetivo integrador é usado quando se busca qualidade nas estruturas que atendem apenas as pessoas com deficiência consideradas aptas (escola integradora, empresa integradora etc.)
Valoriza a individualidade de pessoas com deficiência (pessoas com deficiência podem ou não ser bons funcionários; podem ou não ser carinhosos etc.) Como reflexo de um pensamento integrador podemos citar a tendência a tratar pessoas com deficiência como um bloco homogêneo (ex.: surdos se concentram melhor, cegos são excelentes massagistas etc.)
Não quer disfarçar as limitações, porque elas são reais Tende a disfarçar as limitações para aumentar a possibilidade de inserção
Não se caracteriza apenas pela presença de pessoas com e sem deficiência em um mesmo ambiente A presença de pessoas com e sem deficiência no mesmo ambiente tende a ser suficiente para o uso do adjetivo integrador
A partir da certeza de que TODOS somos diferentes, não existem “os especiais”, “os normais”, “os excepcionais”, o que existe são pessoas com deficiência. Incentiva pessoas com deficiência a seguir modelos, não valorizando, por exemplo, outras formas de comunicação como a Libras. Seríamos um bloco majoritário e homogêneo de pessoas sem deficiência rodeado pelas que apresentam diferenças.
Toques aos Jornalistas
“Especial”, “excepcional”, “dito-normal” e “anormal” não devem ser utilizados, pois as deficiências são uma manifestação inseridas na diversidade humana. Se todos somos diferentes, como designar os “especiais”?
A expressão “Pessoa com necessidades especiais” tem origem em necessidades educacionais especiais (Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de aprendizagem; Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciada dos demais alunos; Altas habilidades / superdotação, grande facilidade de aprendizado). Com o tempo, passou a ser usada designar todas pessoas com deficiência.
Um erro muito comum é crer que deficiência é antônimo de eficiência e, por isso, considerar as pessoas com deficiência menos capazes.
Algumas pessoas ainda relutam em utilizar o termo “deficiência” acreditando ser algum tipo de ofensa, quando é apenas uma característica da pessoa.
Deficiência intelectual não é sinônimo de doença mental. A deficiência se refere a um comprometimento intelectual, temporário ou não, com inúmeras origens e associado à capacidade da pessoa responder às demandas da sociedade. Na doença mental, a pessoa tem sofrimento psíquico, como depressão, síndrome do pânico e esquizofrenia.
Da mesma maneira, deficiência não é doença. A comparação entre as duas transmite a imagem de que para inserir uma pessoa com deficiência na sociedade é necessário antes “curá-la”, quando as pessoas com deficiência são titulares de direitos, estando reabilitadas ou não.
Surdez e cegueira são deficiência e não doenças, mas que podem ter sido causadas por doenças. Por não se tratarem de doenças e não serem contagiosas, não podem ganhar contornos de epidemia.
Um erro muito comum ao se abordar pessoas com deficiência é utilizar o termo “deficiência física” englobando qualquer tipo de deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla).
Não existe surdo-mudo, mas apenas surdo. A pessoa que nasce surda tem a capacidade de aprender uma linguagem oral, mas é mais comum, e mais fácil, que tenha em uma língua de sinais (por exemplo a Língua Brasileira de Sinais – Libras) como sua primeira opção.
A pessoa é considerada com deficiência visual quando tem acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou nos casos em que a somatória da medida do campo visual for igual ou menor a 60°. A pessoa é considerada cega quando sua acuidade visual no melhor olho for menor ou igual a 0,05, com a melhor correção óptica.
A palavra “deficiente” não deve ser utilizada como substantivo, mas pode ser usada como adjetivo. Quando usada como substantivo, passa a impressão de que a pessoa inteira é deficiente.
“O termo ‘deficiência’ significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social” – Decreto Federal nº 3.956 / 2001.
Para se referir a uma pessoa com deficiência não utilize palavras como “defeituoso”, “incapacitado” ou “inválido”. Da mesma forma, pessoas sem deficiência podem ser chamadas de “comuns” ou “sem deficiência”, mas não “normais”, afinal, este é um conceito muito relativo e polêmico.
As expressões “anomalia genética” ou “doença genética” devem ser evitadas. Procure utilizar “síndrome genética” (a mais indicada), “alteração genética”, “condição genética” ou “situação genética”.
Existem critérios muito rígidos para definir uma deficiência, portanto, uma pessoa com alto grau de miopia, por exemplo, não é uma pessoa com deficiência visual. Pelo mesmo motivo, não é recomendável dizer “somos todos deficientes”.
Apurar uma matéria que envolva uma pessoa com deficiência exige o mesmo olhar crítico do que qualquer outra matéria. Uma má informação não se justifica pelo fato de ter sido passada por uma pessoa com ou sem deficiência.
Como em qualquer outra matéria, evite generalizações para se referir às pessoas com deficiência, por exemplo, dizer que todas pessoas com síndrome de Down têm talento artístico. As pessoas com deficiência são, acima de tudo, pessoas, com falhas de caráter, talentos e aptidões, como qualquer outra.
Evite supervalorizar a pessoa com deficiência bem sucedida e que supera as limitações. Nem todos seguem o mesmo caminho e quem não seguiu este pode ficar minimizado. Uma sociedade perfeita é aquela onde o “herói” é apenas mais uma entre tantas possibilidades.
Procure citar a legislação brasileira para esclarecer e embasar melhor as matérias. Isso ajuda a população a conhecer e refletir sobre as políticas de inclusão.
Procure tratar da deficiência também em matérias que não abordem o tema explicitamente, colhendo depoimentos de pessoas com deficiência, bem como de pessoas sem deficiência. Em matérias sobre hotéis, restaurantes e bares, procure saber se o ambiente é acessível.
Uma sociedade acessível às pessoas com deficiência precisa estar de acordo com seis acessibilidades básicas: Arquitetônica (sem barreiras ambientais em edifícios); Comunicacional (sem barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual); Metodológica (sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo ou trabalho); Instrumental (sem barreiras nas ferramentas de trabalho, estudo ou lazer); Programática (sem barreiras embutidas em leis, normas, decretos e regulamentos); e Atitudinal (sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações).
Habilitação e reabilitação são serviços que têm por objetivo reduzir as limitações existentes e promover a qualidade de vida e os meios para a pessoa mudar a própria vida. Incluem as áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, psicologia, entre outras. Também se inclui na parte de reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.
Inclusão não é a mesma coisa que inclusão social. O primeiro caso se refere a qualquer condição humana. Já a inclusão social se refere à sociedade.
O adjetivo “inclusivo” se refere a quaisquer ambientes e situações abertos à diversidade humano e não somente quando se trata de pessoas com deficiência. Desta forma, ambientes inclusivos são aqueles que oferecem condições plenas para qualquer pessoa se desenvolver seus potenciais com dignidade. Se houver dúvida sobre a adequação da palavra “inclusão”, pode-se utilizar “inserção”, que não está vinculado a movimentos internacionais pela garantia dos direitos humanos de pessoas com deficiência.
A expressão “Pessoa com necessidades especiais” tem origem em necessidades educacionais especiais (Dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de aprendizagem; Dificuldades de comunicação e sinalização diferenciada dos demais alunos; Altas habilidades / superdotação, grande facilidade de aprendizado). Com o tempo, passou a ser usada designar todas pessoas com deficiência.
Um erro muito comum é crer que deficiência é antônimo de eficiência e, por isso, considerar as pessoas com deficiência menos capazes.
Algumas pessoas ainda relutam em utilizar o termo “deficiência” acreditando ser algum tipo de ofensa, quando é apenas uma característica da pessoa.
Deficiência intelectual não é sinônimo de doença mental. A deficiência se refere a um comprometimento intelectual, temporário ou não, com inúmeras origens e associado à capacidade da pessoa responder às demandas da sociedade. Na doença mental, a pessoa tem sofrimento psíquico, como depressão, síndrome do pânico e esquizofrenia.
Da mesma maneira, deficiência não é doença. A comparação entre as duas transmite a imagem de que para inserir uma pessoa com deficiência na sociedade é necessário antes “curá-la”, quando as pessoas com deficiência são titulares de direitos, estando reabilitadas ou não.
Surdez e cegueira são deficiência e não doenças, mas que podem ter sido causadas por doenças. Por não se tratarem de doenças e não serem contagiosas, não podem ganhar contornos de epidemia.
Um erro muito comum ao se abordar pessoas com deficiência é utilizar o termo “deficiência física” englobando qualquer tipo de deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla).
Não existe surdo-mudo, mas apenas surdo. A pessoa que nasce surda tem a capacidade de aprender uma linguagem oral, mas é mais comum, e mais fácil, que tenha em uma língua de sinais (por exemplo a Língua Brasileira de Sinais – Libras) como sua primeira opção.
A pessoa é considerada com deficiência visual quando tem acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, ou nos casos em que a somatória da medida do campo visual for igual ou menor a 60°. A pessoa é considerada cega quando sua acuidade visual no melhor olho for menor ou igual a 0,05, com a melhor correção óptica.
A palavra “deficiente” não deve ser utilizada como substantivo, mas pode ser usada como adjetivo. Quando usada como substantivo, passa a impressão de que a pessoa inteira é deficiente.
“O termo ‘deficiência’ significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social” – Decreto Federal nº 3.956 / 2001.
Para se referir a uma pessoa com deficiência não utilize palavras como “defeituoso”, “incapacitado” ou “inválido”. Da mesma forma, pessoas sem deficiência podem ser chamadas de “comuns” ou “sem deficiência”, mas não “normais”, afinal, este é um conceito muito relativo e polêmico.
As expressões “anomalia genética” ou “doença genética” devem ser evitadas. Procure utilizar “síndrome genética” (a mais indicada), “alteração genética”, “condição genética” ou “situação genética”.
Existem critérios muito rígidos para definir uma deficiência, portanto, uma pessoa com alto grau de miopia, por exemplo, não é uma pessoa com deficiência visual. Pelo mesmo motivo, não é recomendável dizer “somos todos deficientes”.
Apurar uma matéria que envolva uma pessoa com deficiência exige o mesmo olhar crítico do que qualquer outra matéria. Uma má informação não se justifica pelo fato de ter sido passada por uma pessoa com ou sem deficiência.
Como em qualquer outra matéria, evite generalizações para se referir às pessoas com deficiência, por exemplo, dizer que todas pessoas com síndrome de Down têm talento artístico. As pessoas com deficiência são, acima de tudo, pessoas, com falhas de caráter, talentos e aptidões, como qualquer outra.
Evite supervalorizar a pessoa com deficiência bem sucedida e que supera as limitações. Nem todos seguem o mesmo caminho e quem não seguiu este pode ficar minimizado. Uma sociedade perfeita é aquela onde o “herói” é apenas mais uma entre tantas possibilidades.
Procure citar a legislação brasileira para esclarecer e embasar melhor as matérias. Isso ajuda a população a conhecer e refletir sobre as políticas de inclusão.
Procure tratar da deficiência também em matérias que não abordem o tema explicitamente, colhendo depoimentos de pessoas com deficiência, bem como de pessoas sem deficiência. Em matérias sobre hotéis, restaurantes e bares, procure saber se o ambiente é acessível.
Uma sociedade acessível às pessoas com deficiência precisa estar de acordo com seis acessibilidades básicas: Arquitetônica (sem barreiras ambientais em edifícios); Comunicacional (sem barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual); Metodológica (sem barreiras nos métodos e técnicas de estudo ou trabalho); Instrumental (sem barreiras nas ferramentas de trabalho, estudo ou lazer); Programática (sem barreiras embutidas em leis, normas, decretos e regulamentos); e Atitudinal (sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações).
Habilitação e reabilitação são serviços que têm por objetivo reduzir as limitações existentes e promover a qualidade de vida e os meios para a pessoa mudar a própria vida. Incluem as áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, psicologia, entre outras. Também se inclui na parte de reabilitação o fornecimento de medicamentos que favoreçam a estabilidade clínica e funcional e auxiliem na limitação da incapacidade, na reeducação funcional e no controle das lesões que geram incapacidades.
Inclusão não é a mesma coisa que inclusão social. O primeiro caso se refere a qualquer condição humana. Já a inclusão social se refere à sociedade.
O adjetivo “inclusivo” se refere a quaisquer ambientes e situações abertos à diversidade humano e não somente quando se trata de pessoas com deficiência. Desta forma, ambientes inclusivos são aqueles que oferecem condições plenas para qualquer pessoa se desenvolver seus potenciais com dignidade. Se houver dúvida sobre a adequação da palavra “inclusão”, pode-se utilizar “inserção”, que não está vinculado a movimentos internacionais pela garantia dos direitos humanos de pessoas com deficiência.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Seção Livro Acessível
Seção Livro Acessível.
"Quem não lê não pensa, quem não pensa permanece para sempre escravo".
(Paulo Francis).
ATENÇÃO! Copiar livros sem autorização, formato papel ou digital, é crime! Não entre nessa.
Em primeiro lugar esclarecemos que esta seção não é uma biblioteca virtual, portanto, não existem livros disponíveis para download aqui. Também não é um espaço para troca de livros digitais, pois copiar livros, seja de forma xerográfica ou digital, sem autorização prévia de editores ou autores, constitui crime descrito na Lei de Direitos Autorais No. 9610/98 Lei esta que respeitamos e pedimos que todos que freqüentarem este espaço também respeitem.
Aqui defendemos o direito do acesso à leitura, à educação, à cultura, à informação e ao conhecimento como um direito de todos, pois o acesso aos livros e a leitura é libertador e contribui fundamentalmente para o desenvolvimento pessoal e social, auxiliando na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Neste sentido, travamos uma luta insana para que o direito de acesso à leitura de maneira autônoma e independente seja ampliado também às pessoas que não podem, devido a alguma deficiência, desfrutar dos livros em formato convencional - impressos em papel.
Vocês por acaso sabiam disso? Sabiam que Pessoas que possuam alguma deficiência como cegueira, baixa visão, amputação, paralisia motora, neurológica, dislexia, entre outras, estão impedidas do prazer da leitura frente aos livros convencionais?
Exatamente! Por isso o MOLLA - Movimento pelo Livro e leitura Acessíveis no Brasil - surgiu, cresceu (veja e também entre no nosso abaixo assinado) e não vai descansar até que o Decreto de Regulamentação da Lei do Livro (10.753/03), Decreto este que ajudamos a criar em ampla discussão com governo e sindicatos de editores e que está parado na Casa Civil da República em Brasília, seja sancionado definitivamente e que a tão sonhada liberdade literária chegue para milhões de pessoas.
Se quiserem saber um pouco mais sobre tudo isso, os convidamos a navegar a vontade por aqui e pedimos, caso concordem com nossa luta, que apóiem este movimento tornando-se agentes de divulgação deste espaço entre seus amigos e conhecidos.
Grande abraço,
Naziberto Lopes Oliveira.
"Quem não lê não pensa, quem não pensa permanece para sempre escravo".
(Paulo Francis).
ATENÇÃO! Copiar livros sem autorização, formato papel ou digital, é crime! Não entre nessa.
Em primeiro lugar esclarecemos que esta seção não é uma biblioteca virtual, portanto, não existem livros disponíveis para download aqui. Também não é um espaço para troca de livros digitais, pois copiar livros, seja de forma xerográfica ou digital, sem autorização prévia de editores ou autores, constitui crime descrito na Lei de Direitos Autorais No. 9610/98 Lei esta que respeitamos e pedimos que todos que freqüentarem este espaço também respeitem.
Aqui defendemos o direito do acesso à leitura, à educação, à cultura, à informação e ao conhecimento como um direito de todos, pois o acesso aos livros e a leitura é libertador e contribui fundamentalmente para o desenvolvimento pessoal e social, auxiliando na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Neste sentido, travamos uma luta insana para que o direito de acesso à leitura de maneira autônoma e independente seja ampliado também às pessoas que não podem, devido a alguma deficiência, desfrutar dos livros em formato convencional - impressos em papel.
Vocês por acaso sabiam disso? Sabiam que Pessoas que possuam alguma deficiência como cegueira, baixa visão, amputação, paralisia motora, neurológica, dislexia, entre outras, estão impedidas do prazer da leitura frente aos livros convencionais?
Exatamente! Por isso o MOLLA - Movimento pelo Livro e leitura Acessíveis no Brasil - surgiu, cresceu (veja e também entre no nosso abaixo assinado) e não vai descansar até que o Decreto de Regulamentação da Lei do Livro (10.753/03), Decreto este que ajudamos a criar em ampla discussão com governo e sindicatos de editores e que está parado na Casa Civil da República em Brasília, seja sancionado definitivamente e que a tão sonhada liberdade literária chegue para milhões de pessoas.
Se quiserem saber um pouco mais sobre tudo isso, os convidamos a navegar a vontade por aqui e pedimos, caso concordem com nossa luta, que apóiem este movimento tornando-se agentes de divulgação deste espaço entre seus amigos e conhecidos.
Grande abraço,
Naziberto Lopes Oliveira.
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