quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Oficios em Geral.



Batatais(SP), 24 de março de 2010.

OF.nº 156 /APAE/2010-RMP

Excelentíssimo Senhor,


A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais (APAE) e Associação Batataense de Deficientes Físicos (ABADEF), vem solicitar à V. Exa. a apreciação e a deliberação quanto a exigência de procedimentos cabíveis para a efetivação da instalação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, sendo a publicação dos atos em anexo, sendo:
1 – Nomeação de membros e normas regulamentares sobre as atribuições da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
2- Edital de convocação para a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
As entidades acima referenciadas colocam-se a disposição de V.Exa. para dirimir quaisquer dúvidas quanto a publicação acima referenciada, através dos telefones: (16)3660-6000 – Rose ou (16)3761-3567 – Sonia, e esclarece que tal publicação deve ser realizada com uma antecedência mínima de 7 dias da data prevista para realização da conferência programada para 30/04/2010.
Certos de podermos contar com as devidas providências, agradecemos as ações realizadas em defesa das pessoas com deficiência.


Respeitosamente,


Rose Mary Pegorin
Coord.Administrativa

José Olympio Freiria Junior
Presidente


Ao Excelentíssimo Senhor
José Luis Romagnoli
Prefeito Municipal da Estância Turística de Batatais
Batatais(SP)




Nomeação de membros e normas regulamentares sobre as atribuições da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Normas regulamentares referentes às atribuições da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O Prefeito Municipal José Luis Romagnoli, no uso de suas atribuições, conforme disposto em Lei Municipal no. 3001 de 20 de março de 2009 firma normas regulamentares sobre as atribuições da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tem como objetivo avaliar as políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência e eleger os conselheiros representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art.2º - A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência designada pelo Prefeito Municipal, composta por representantes da sociedade civil é responsável pela coordenação, promoção e monitoramento do desenvolvimento de todas as etapas da conferência no que se refere a estrutura e a organização do evento.

Seção I – Da competência
Art. 3º - Compete a comissão organizadora:
I) Organizar a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II) Organização de grupos para discussão sobre o tema central e os eixos temáticos da I Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência;
III) Elaborar e reproduzir documentos de referência sobre os eixos temáticos a serem debatidos na I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV) Organização de métodos e atividades previstas em todas as etapas da conferência, bem como a elaboração do relatório final e certificação aos participantes;
V) Publicizar, convidar e orientar participantes da I Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência;
VI) Assessorar e buscar alternativas para o atendimentos às necessidades especiais e acessibilidade dos membros participantes nas etapas da conferência;
VII) Elaborar proposta de regimento interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII) Coordenar a eleição dos membros representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
IX) Indicar membros para presidir e compor a mesa incumbida pela condução dos trabalhos da conferência municipal;
X) Responsabilizar-se pelo processo de credenciamento e habilitação para a participação de membros na conferência;
XI) Integrar como membro atuante na composição da mesa da plenária e assessorar quanto a questões omissas e conflitantes no regimento interno;
XII) Corroborar na organização e sistematização das votações e destaques propostos pela plenária;
XIII) Eleger coordenador responsável pelos trabalhos da comissão.

Seção II - Dos membros da comissão organizadora

Art. 4º. - Compete ao coordenador da Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I)zelar pelos trabalhos da comissão organizadora;
II)firmar normas regulamentares referente as atribuições dos membros da comissão organizadora;
III)elaborar calendário de reuniões e coordenar as atividades da comissão organizadora da conferência;
IV)convocar, em caráter ordinário e extraordinário, os membros da comissão organizadora, segundo as previsões deste regulamento;
V) coordenar os trabalhos nas reuniões da comissão organizadora
VI)indicar o substituto para que exerça as funções específicas de coordenador, quando este não se fizer presente na reunião da comissão;
VII)articular a dinâmica de trabalho entre a comissão organizadora e o poder executivo.

Art. 5º - São atribuições dos membros da comissão organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I)participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
II)propor e deliberar sobre o desenvolvimento de todas as etapas da conferência;
III)dar conhecimento a todos os interessados sobre as definições e atividades da comissão;
IV)articular, divulgar e mobilizar pessoas com deficiência na área e em instituições de atuação;
V)Cumprir tarefas específicas designadas pela comissão organizadora
VI)Prever e prover acessibilidade necessária com vistas a promover a participação das pessoas com deficiência em nosso município na conferência;

Seção III - Dos procedimentos operacionais
Art. 6º. - As reuniões da comissão organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência são realizadas mediante convocação prévia a ser realizada pelo coordenador da comissão;

Art. 7º - Participarão das reuniões da comissão organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência membros titulares de cada órgãos e instituição que a compõe;

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. - Ao coordenador da comissão organizadora compete deliberar sobre os casos omissos durante a realização das reuniões, observados os limites dispostos neste regulamento e em legislação.
Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
Batatais____de____________de 2010.


José Luis Romagnoli
Prefeito Municipal
Estância Turística de Batatais
APENDICE I

Membros da comissão organizadora
- Sonia Roseli Stoppa Garbellini - Deficiência física – Associação Batataense dos Deficientes Físicos (ABADEF) –
- Cristina Cinto Araújo Pedroso - Deficiência auditiva – Escola Estadual Silvio de Almeida (EESA) –
- Márcia Altina Bonfá - Deficiência visual – Escola Municipal Alzira Acra
- Ana Maria Tassinari - Deficiência intelectual – Escola Estadual Geraldo Tristão de Lima
- Iara Aparecida Finotti.Garbellini de Souza - Deficiência múltipla – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais (APAE) –
- Silvana Castor - Transtornos globais do desenvolvimento e condutas típicas - Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
- Terezinha Aparecida Teixeira da Rocha - Entidade que desenvolvam atividades diretamente ligadas à pessoa idosa com deficiência – Coordenadora das pastorais da pessoa idosa.









Edital de convocação para a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência


A Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com normas regulamentares referente as suas atribuições, conforme disposto em Lei Municipal no. 3001 de 20 de março de 2009, realizará no dia 30 de abril de 2010 a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência na cidade de Batatais, no salão paroquial da Igreja Matriz Bom Jesus da Cana Verde.

Com o tema “Os desafios para a garantia dos direitos previstos na Convenção Internacional dos direitos da Pessoa com Deficiência”, a conferência visa:

I) Avaliar as políticas públicas de atenção à Pessoa com Deficiência, implementadas no município com os seguintes objetivos:
a)Aprovar diretrizes para a elaboração, implementação e controle social das políticas públicas em âmbito municipal;
b)Fortalecer a sociedade civil para uma participação qualificada nos mecanismos e instrumentos de gestão participativa;
c)Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, diretrizes, planos de ação, programas e projetos para a promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
II)Eleger os conselheiros representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência,

a) as inscrições poderão ser feitas no dia 30/04/2010, mediante apresentação obrigatória de documentos pessoais de identidade: RG e CPF à Praça Conego Joaquim Alves s/n local: Salão Paroquial da Igreja Matriz Bom Jesus da Cana Verde a partir das 7:30 horas até às 8:00.


III) A conferência será estruturada em cinco eixos temáticos, dispostos da seguinte forma:

1 - Acessibilidade (comunicacional, atitudinal, metodológica, programática, arquitetônica, instrumental);
2 - Justiça, segurança, proteção, padrão de vida e direitos sociais;
3 - Saúde, habilitação e reabilitação;
4 - Trabalho e Emprego;
5 - Educação.

IV) Os eixos temáticos terão como objetivo proporcionar a participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na conferência e obter um produto final que servirá para nortear a política pública com relação à pessoa com deficiência.


Membros da Comissão Organizadora
I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência











Batatais(SP), 20 de maio de 2010.



OF.nº__________/APAE/2010-RMP



Excelentíssimo Senhor,


Os membros eleitos da sociedade civil para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais (APAE) e Associação Batataense de Deficientes Físicos (ABADEF), vem solicitar à V. Exa. audiência para deliberar sobre sugestões de indicações de pessoas representantes do poder público para compor o conselho municipal da pessoa com deficiência, bem como solicitar orientações e propor alternativas para que as reuniões passam atender critérios mínimos de acessibilidade arquitetônica e comunicacional, tendo em vistas as necessidades individuais das pessoas que foram eleitas para compor o conselho.
Certos de podermos contar com as devidas providências, agradecemos as ações realizadas em defesa das pessoas com deficiência e colocamos a disposição para esclarecimentos (16)3661-6000.


Respeitosamente,


Rose Mary Pegorin
Coord.Administrativa

José Olympio Freiria Junior
Presidente


Ao Excelentíssimo Senhor
José Luis Romagnoli
Prefeito Municipal da Estância Turística de Batatais
Batatais(SP)






Batatais(SP), 12 de julho de 2010.



OF.nº472/APAE/2010-RMP



Excelentíssimo Senhor,



A Comissão Organizadora vem encaminhar cópia da ata da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, onde contam os assuntos discutidos durante a conferência e os representantes eleitos por área de deficiência conforme previsto em lei municipal. Desta forma solicitamos que o poder executivo munidos com estas informações possa realizar os procedimentos de legalização e publicação dos membros que comporão o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, bem como outras providências necessárias.
Certos de podermos contar com as devidas providências, agradecemos as ações realizadas em defesa das pessoas com deficiência e colocamos a disposição para esclarecimentos (16)3661-6000.


Respeitosamente,


Rose Mary Pegorin
Membro da Comissão Organizadora



Ao Excelentíssimo Senhor
José Luis Romagnoli
Prefeito Municipal da Estância Turística de Batatais
Batatais(SP)





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