Art. 1º. - Atendendo a lei Municipal nº3001, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, montou-se uma Comissão Organizadora para tratar da organização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e eleição dos membros representantes da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS:
Art.2º - Avaliar as políticas públicas de atenção à pessoa com deficiência, implementadas no município com as seguintes ações:
I)Aprovar diretrizes para a elaboração, implementação e controle social das políticas públicas em âmbito municipal;
II)Fortalecer a sociedade civil para uma participação qualificada nos mecanismos e instrumentos de gestão participativa;
III)Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, diretrizes, planos de ação, programas e projetos para a promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art.3º - Eleger os conselheiros representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO II – DA REALIZAÇÃO
Art. 4º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada no dia 30 de abril de 2010, à Rua ____________________sendo presidida por Marcelo Arruda e na sua ausência ou impedimento eventual por representante indicado pela Comissão Organizadora.
Art.5º - A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada conforme as orientações contidas neste Regimento Interno e tem caráter deliberativo.
CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO
Art.6º. - Nos termos do _____________ nº_________________a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá como tema central: “Os desafios para a garantia dos direitos previstos na Convenção Internacional dos direitos da Pessoa com Deficiência”, que será discutida em grupos de trabalho distribuídos nos seguintes eixos temáticos:
I)Acessibilidade (comunicacional, atitudinal, metodológica, programática, arquitetônica, instrumental);
II)Justiça, segurança, proteção, padrão de vida e direitos sociais;
III)Saúde, habilitação e reabilitação;
IV)Trabalho e Emprego;
V)Educação.
CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 7º. – A I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, obedecerá a seguinte programação:
I – Abertura solene – início 8:00 ás 8:30 ;
II – Leitura, discussão e aprovação pela plenária do Regimento Interno da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – das 8:30 às 9:00;
III – Conferência magna Dra. Linamara (convenção) Célia Leão(acesso e defesa dos direitos e a importância do Conselho Municipal)? das 9:00 às 11:00;
IV – Promover a troca de idéias a cerca dos temas abordados - das 11:00 às 11:30.
V – Intervalo de almoço - das 11:30 às 12:30
VI – Organização dos grupos para o processo de eleição – das 12:30 às 13:10;
VII - Processo de eleição dos candidatos, previamente inscritos a conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e posse dos membros eleitos - das 13:10 às 14:10
VIII – Formação dos grupos e apresentação dos eixos temáticos – das 14:10 as 14:20
a)Discussão e proposição de diretrizes pelos grupos de trabalho, com elaboração dos relatórios parciais - das 14:20 às 15:30;
IX – Intervalo de café: 15:30 às 15:45;
X – Plenária para apresentação e votação dos relatórios parciais dos grupos de trabalho, propostas, emendas e moções - das 15:45 às 16:50;
XI – Encerramento da Conferência às 17:00;
CAPÍTULO V – DOS MEMBROS
Art. 8º. - Poderão inscrever-se como membros da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e no aperfeiçoamento das políticas públicas na condição de:
I)Pessoas com deficiência: intelectual, física, visual, auditiva e múltipla e pessoas com transtorno global do desenvolvimento;
II)convidados;
III)observadores.
Parágrafo único – Os membros inscritos na categoria de pessoas com deficiência terão direito a voz e voto com relação a todos os assuntos pertinentes aos objetivos da conferência e os convidados e observadores terão direito a voz e voto durante a plenária, exceto no processo de eleição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
CAPÍTULO VI – DA ELEIÇÃO
Seção I - Dos candidatos a membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Art.9º. - Serão candidatos a membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência as pessoas que preencherem os seguintes pré-requisitos:
I) ser pessoa com deficiência que tenha impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas ou em última instância o seu representante legal;
II) idade mínima de 21 anos;
III) estar em gozo dos direitos políticos;
IV) residir e possuir domicílio eleitoral no município de Batatais;
V)ter reconhecida idoneidade moral;
VI)em se tratando de representantes das entidades: Associação dos Deficientes Físicos de Batatais (ABADEF), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Batatais (APAE), Ordem dos Advogados do Brasil da subseção Batatais (OAB) e do Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia de São Paulo (CREA/SP) deverão ser indicados pelo representante legal e ter comprovada atuação no âmbito da organização a que pertence;
f)Com relação às entidades que desenvolvam atividades diretamente ligadas à pessoa idosa com deficiência deverão enviar seus representantes com indicação do representante legal e com comprovada atuação no âmbito da instituição a que pertence.
Seção II – Do processo de eleição
Art. 10 - As pessoas com deficiência e/ou representantes legais, que desejam participar como candidatos à membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverão identificar-se preenchendo a ficha de candidatos com a auto-identificação da área de deficiência que irá representar, conforme artigo 4º., incisos V ao X da Lei Municipal 3001 de 20 de março de 2009, onde receberão o número de identificação de candidato à eleição;
Parágrafo único - Somente poderão participar do processo eletivo os candidatos previamente inscritos.
Art. 11 - A Comissão Organizadora distribuirá os membros inscritos na categoria pessoa com deficiência por área de deficiência de acordo com o disposto no artigo 4º., incisos V ao X da Lei Municipal 3001 de 20 de março de 2009 para que possam reunir-se entre seus pares e eleger 02 representantes (01 membro efetivo e 01 suplente) para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Art. 12 - A votação será feita mediante apresentação de cada candidato no grupo específico a sua representatividade, que terá no máximo 3 minutos para apresentação de suas propostas e experiência de atuação na defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 13 - A votação nos grupos formados por área de deficiência será realizada prioritariamente por aclamação, caso ocorra impedimentos por meio de cédulas [permitida a sua adaptação em razão da especificidade e necessidades especiais de acessibilide], que conterá espaço reservado a colocação do número do candidato que serão depositados em urna própria por área de deficiência;
Art. 14 - No processo eleitoral serão observados os seguintes critérios de desempate, pela ordem apresentada a seguir: maior idade, experiência de atuação na defesa de direitos e persistindo o empate a decisão será proferida pelos membros da plenária;
Art. 15 - As áreas de deficiência que não houver candidato previamente cadastrado com deficiência, os membros da plenária poderão escolher entre os representantes legais presentes no grupo.
Art. 16 - A Comissão Organizadora designará responsáveis para acompanhar o processo eleitoral e realizar a contagem dos votos na presença do grupo.Serão proclamados eleitos a membro efetivo e suplente, os candidatos que obtiverem maior número de votos por ordem decrescente.
Art. 17 - Após a apuração dos votos a Comissão Organizadora apresentará à plenária que aclamará os membros efetivos e suplentes eleitos por área de deficiência e os indicados pelas entidades enquadradas na composição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de acordo com a Lei Municipal no. 3001.
CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO
Seção I – Da plenária
Art. 18 - A plenária terá como objetivo:
I)apreciar e votar o regimento da conferência;
II)apreciar e votar os relatórios parciais dos grupos de trabalho;
III) apreciar e deliberar sobre as propostas para implementação da Política Municipal da Pessoa com Deficiência;
IV)apreciar e votar moções.
Seção II - Do credenciamento dos participantes da I Conferência
Art. 19 - Os (as) participantes da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deverão se credenciar no dia: 30/04/2010 a partir das 7:30 horas até as 8:00 horas junto à Comissão Organizadora da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no local do evento, mediante a apresentação de documentos pessoais de identidade.
Seção III -Dos grupos de trabalho
Art.20 - Os grupos de trabalho terão como objetivos:
I – Avaliar as condições dos temas dos grupos de trabalho e a atuação do sistema municipal de garantia de direitos;
II – Elaborar propostas direcionadas para a construção, implementação e controle social da Política Municipal da Pessoa com Deficiência;
Art. 21 - Os grupos de trabalho serão formados pelos membros previamente inscritos nas condições de: Pessoas com deficiência: intelectual, física, visual, auditiva e múltipla e pessoas com transtorno global do desenvolvimento, convidados e observadores, previamente identificados por crachás e cores que permitam a distribuição em cinco grupos distintos.
Art. 22 - Cada grupo responsabilizar-se á por um dos eixos temáticos elencados no ??? do temário
Art. 23 - Cada grupo de trabalho escolherá dentre os seus membros um(a) relator(a) responsável pelas anotações e registros das propostas do grupo e um(a) coordenador(a) para intermediar a organização dos trabalhos.
Art. 24 - Os relatores deverão elaborar o documento parcial do grupo de trabalho que será apresentada na íntegra pelo coordenador do grupo em plenária.
Seção IV - Da plenária Geral
Art. 25 - A mesa diretora da plenária será presidida pelo coordenador da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e 02 membros da comissão organizadora.
Art. 26 – Compete à Comissão Organizadora a chamada dos coordenadores de cada grupo de trabalho para Plenária, e que farão a exposição do relatório parcial elaborado por cada grupo.
Art. 27 - A apreciação e a votação das propostas consolidadas nos relatórios parciais observarão os seguintes encaminhamentos:
I) O coordenador oficial de cada grupo de trabalho procederá a leitura do relatório parcial de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados no final da leitura, por ordem de apresentação.
II)Os destaques somente poderão recair sobre o conteúdo das propostas;
III) Os autores dos destaques deverão inscrever-se junto ao representante previamente indicado pela Comissão organizadora, e terão 01 minuto para expor suas justificativas de emendas, e havendo discordância, abre-se inscrição para uma manifestação contrária, pelo mesmo prazo, seguindo-se a votação da proposta com o destaque;
IV) Os pontos que não forem objetos de destaque serão tidos como aprovados.
V) A aprovação das propostas será por maioria simples dos participantes presentes com direito a voto, sendo a contagem feita por contraste e, em caso de dúvida, por contagem dos crachás.
Art. 28 - A plenária é soberana à mesa, e qualquer de seus participantes poderá suscitar questão de ordem para submissão à plenária pela mesa;
Parágrafo único - Não se admitirão pedidos de questão de ordem durante a votação, desde que a mesa os tenha submetido à plenária antes de iniciada a votação.
Art. 29 - Após a leitura, debate e aprovação das propostas de todos os grupos de trabalhos, será aberto espaço para aprovação de moções.
Art. 30 - Caberá aos integrantes da mesa diretora da plenária geral colaborar na elaboração do relatório final contendo a síntese das propostas votadas, e encaminhar os membros eleitos que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo máximo de 15 dias aos órgãos competentes.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31 - A Comissão Organizadora da I Conferência disponibilizará acessibilidade por meio de equipe de apoio especializado, espaços, recursos e ajudas técnicas com vistas a viabilizar o direito de participação durante a realização da conferência.
Art. 32 – A Comissão Organizadora expedirá certificado somente aos participantes que participaram de forma integral na Conferência.
Art. 33 - Os casos omissos e conflitantes serão decididos pela mesa ou plenária durante a conferência.
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